O Ministério Público Federal (MPF) ingressou na Justiça Federal, nesta segunda-feira (6), com um pedido de tutela de urgência para impedir a interrupção das atividades do Programa Parakanã, voltado ao atendimento do povo indígena Awaeté/Parakanã, no sudeste do Pará. O programa é considerado a principal medida de mitigação e compensação dos impactos socioambientais causados pela Usina Hidrelétrica de Tucuruí.
A ação é direcionada contra a empresa Axia Energia, antiga Eletrobras Eletronorte, concessionária responsável pelo empreendimento. Segundo o MPF, a empresa deve ser obrigada a garantir a continuidade do programa e promover um reajuste emergencial e efetivo dos recursos destinados à iniciativa.
O convênio que financia o Programa Parakanã vence no próximo dia 11 de julho. De acordo com o Ministério Público, embora tenha recebido, em 2024, um prazo adicional de dois anos para elaborar o Estudo do Componente Indígena (ECI) e o Plano Básico Ambiental do Componente Indígena (PBA-CI), documentos que subsidiariam a revisão do orçamento, a concessionária não concluiu os estudos no período estabelecido.
Para o MPF, a empresa passou a utilizar a própria demora como justificativa para não reajustar os valores repassados às comunidades indígenas.
Defasagem compromete serviços essenciais
Na ação, o Ministério Público aponta um grave desequilíbrio financeiro no programa. Dados técnicos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) mostram que, desde 2014, a população da Terra Indígena Parakanã cresceu 53%, passando de 1.037 para 1.588 pessoas.
No mesmo período, o número de aldeias dobrou, passando de 15 para 31, crescimento de 107%. Apesar da expansão da população atendida, o orçamento permaneceu inalterado.
Segundo os cálculos apresentados, o investimento diário por indígena caiu de R$ 31,85 para R$ 20,79, uma redução de aproximadamente 34,7%, comprometendo a prestação de serviços básicos.
MPF relata crise humanitária
O Ministério Público afirma que o território enfrenta uma crise estrutural e sanitária, marcada pela falta de água potável, escassez de medicamentos, paralisação de veículos utilizados nas ações do programa e fechamento de 18 escolas indígenas.
Segundo a ação, mais de 630 estudantes ficaram sem atendimento escolar em razão de um surto de síndrome gripal e covid-19.
O MPF também relata que, durante reunião realizada no último dia 2 de julho, representantes da Axia Energia tentaram convencer as lideranças indígenas a assinarem um aditivo contratual com validade de apenas três meses e reajuste limitado à inflação.
Conforme o órgão, um áudio anexado ao processo demonstra que representantes da empresa teriam afirmado que serviços de saúde e assistência poderiam ser interrompidos caso o acordo não fosse aceito. O Ministério Público classificou a conduta como uma “chantagem institucional”.
Programa é obrigação permanente
Criado em 1987, o Programa Parakanã foi instituído para compensar os impactos permanentes provocados pela construção da Usina Hidrelétrica de Tucuruí sobre o povo Awaeté/Parakanã.
As ações incluem atendimento em saúde, educação, segurança alimentar e proteção territorial em 31 aldeias.
O MPF sustenta que a obrigação da concessionária permanece enquanto a hidrelétrica estiver em operação, uma vez que os impactos socioambientais do empreendimento continuam afetando as comunidades indígenas.
Pedidos à Justiça
Na ação, assinada pelo procurador da República Rafael Martins da Silva, o Ministério Público Federal pede que a Justiça determine:
- a continuidade ininterrupta do Programa Parakanã, impedindo qualquer paralisação a partir de 11 de julho;
- reajuste imediato do orçamento em 80%, conforme reivindicação das comunidades indígenas, ou, subsidiariamente, em 53%, índice técnico apontado pela Funai;
- conclusão e entrega do Estudo do Componente Indígena (ECI) e do Plano Básico Ambiental do Componente Indígena (PBA-CI);
- apresentação de um plano estruturado para garantir a continuidade dos serviços de saúde.
O MPF também requer que seja fixada multa diária de R$ 300 mil caso a empresa descumpra a decisão judicial ou atrase os repasses destinados ao programa.
A ação tramita na Justiça Federal sob o número 1005478-12.2026.4.01.3907.

