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Defeso eleitoral começa e impõe restrições a agentes públicos até as eleições de 2026

Período de três meses que antecede o primeiro turno proíbe publicidade institucional, transferências voluntárias de recursos, inaugurações com candidatos e diversas ações na administração pública

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A partir deste sábado (4), entram em vigor as principais restrições impostas a agentes públicos em razão do chamado defeso eleitoral, período que antecede o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. As medidas permanecem válidas até 25 de outubro e têm como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre as candidaturas durante o processo eleitoral.

As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e são regulamentadas pela Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As restrições alcançam servidores públicos, sejam estatutários ou não, além de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta nas esferas federal e estadual.

Entre as principais mudanças está a limitação de atos administrativos que possam influenciar a disputa eleitoral ou beneficiar candidaturas.

Atos de pessoal ficam restritos

Até a posse dos eleitos, agentes públicos ficam proibidos de nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, conceder vantagens, remover, transferir ou exonerar servidores de ofício na circunscrição do pleito.

A legislação, entretanto, prevê exceções, como:

  • nomeação e exoneração para cargos em comissão e funções de confiança;
  • nomeações para o Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais e conselhos de contas;
  • convocação de aprovados em concursos homologados até 3 de julho de 2026;
  • contratações indispensáveis ao funcionamento de serviços públicos essenciais, mediante autorização expressa do chefe do Poder Executivo;
  • remoções e transferências de militares, policiais civis e policiais penais.

Recursos públicos e publicidade também sofrem restrições

Durante o período eleitoral, fica proibida a transferência voluntária de recursos da União para os estados e dos estados para os municípios, salvo nos casos de execução de obras e serviços já iniciados com cronograma previamente estabelecido ou para situações de emergência e calamidade pública devidamente justificadas.

Também está vedada a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. A exceção ocorre para produtos e serviços sujeitos à concorrência de mercado ou em situações de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral.

Outra proibição diz respeito aos pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando autorizados pela Justiça Eleitoral em razão de interesse público urgente e relevante.

Canais oficiais devem ser adaptados

Órgãos públicos também deverão adequar seus sites, portais e canais oficiais para retirar nomes, imagens, símbolos, slogans e outros elementos que possam identificar gestores, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa nas eleições.

A determinação não impede a manutenção das informações obrigatórias relacionadas à transparência pública e ao acesso à informação, desde que o conteúdo permaneça estritamente informativo e neutro.

Inaugurações e shows ficam proibidos

A legislação eleitoral também impede a realização de shows artísticos custeados com recursos públicos em inaugurações de obras ou eventos destinados à divulgação de serviços públicos.

Além disso, candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas durante o período eleitoral.

Cessão de servidores à Justiça Eleitoral

A legislação permite que órgãos públicos cedam servidores à Justiça Eleitoral até 4 de janeiro de 2027, nas unidades da Federação onde houver apenas primeiro turno, e até 25 de janeiro de 2027 nos estados que realizarem segundo turno. A cessão deve ocorrer mediante solicitação dos tribunais eleitorais e em situações devidamente justificadas.

Descumprimento pode resultar em cassação

O descumprimento das regras previstas para o período eleitoral pode resultar na aplicação de multas aos agentes públicos responsáveis e até na cassação do registro ou do diploma da candidatura beneficiada. As sanções podem ser aplicadas sem prejuízo da apuração de eventual abuso de poder político, conforme previsto na legislação eleitoral.

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