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Moraes dá 48 horas para tribunais explicarem pagamentos a magistrados acima do teto constitucional

Ministro do STF cobra informações de sete Tribunais de Justiça após notícias sobre pagamentos que podem contrariar decisão do Supremo sobre remuneração de magistrados.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal e dos estados de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia prestem informações, no prazo de 48 horas, sobre pagamentos realizados a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas entre os meses de abril e julho de 2026.

A decisão foi proferida no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 968646, processo em que o Plenário do STF fixou, em março deste ano, parâmetros para assegurar o cumprimento do teto constitucional na remuneração de integrantes da magistratura e do Ministério Público.

No despacho, Moraes afirma que tomou a medida após a divulgação, pela imprensa, de informações indicando que alguns tribunais teriam autorizado pagamentos de verbas remuneratórias e indenizatórias em desacordo com os critérios estabelecidos pelo Supremo.

Diante das notícias, o ministro determinou a adoção imediata de providências para verificar eventual descumprimento da decisão da Corte.

Folhas de pagamento

Os tribunais deverão encaminhar ao STF informações detalhadas sobre todos os valores pagos individualmente a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas nos meses de abril, maio, junho e julho de 2026.

Além da discriminação das verbas remuneratórias e indenizatórias, as cortes também terão de anexar cópias das respectivas folhas de pagamento.

Advertência

Na decisão, Alexandre de Moraes determinou que a intimação dos presidentes dos tribunais seja realizada imediatamente, inclusive por meios eletrônicos.

O ministro também advertiu que o eventual descumprimento da ordem poderá resultar no afastamento imediato dos dirigentes dos tribunais, além da adoção de medidas de responsabilização nas esferas penal, civil e disciplinar.

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