A Justiça Federal determinou que a União restabeleça, no prazo máximo de 15 dias, o serviço de transporte aéreo utilizado no atendimento às comunidades indígenas assistidas pelo Distrito Sanitário Especial Indígena Alto Rio Juruá (Dsei-ARJ), no Acre. A decisão liminar atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e estabelece a disponibilização de, no mínimo, 600 horas de voo em aeronaves de asa rotativa (helicópteros).
Ao conceder a tutela de urgência, a Justiça entendeu que a interrupção do serviço provocou um quadro de grave desassistência sanitária e colocou em risco a vida de milhares de indígenas que vivem em áreas de difícil acesso da Amazônia. Segundo a decisão, há indícios de omissão administrativa da União, cuja demora na contratação de um novo serviço compromete o dever constitucional de assegurar o direito à saúde e a proteção dos povos indígenas.
Contrato venceu em 2025 e novo processo segue sem conclusão
Na ação, o MPF informou que o contrato de transporte aéreo utilizado pelo Dsei Alto Rio Juruá foi encerrado em novembro de 2025. Desde então, o novo processo de contratação permanece paralisado na Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), em Brasília, sem previsão de conclusão.
De acordo com a decisão judicial, a paralisação provocou um “apagão logístico” na assistência à saúde indígena, inviabilizando remoções médicas, o transporte de profissionais de saúde, campanhas de vacinação e o abastecimento regular de medicamentos e insumos nas aldeias.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que documentos produzidos pelo próprio Dsei confirmam o esgotamento das horas de voo disponíveis e a inexistência de solução administrativa para restabelecer o serviço.
Região atende cerca de 22 mil indígenas
O Dsei Alto Rio Juruá é responsável pela assistência de aproximadamente 22 mil indígenas distribuídos em mais de 164 aldeias localizadas em uma das regiões de maior complexidade logística do país.
Na decisão, a Justiça ressaltou que o transporte aéreo é indispensável para o funcionamento do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, especialmente durante o período de estiagem amazônica, quando a redução do nível dos rios dificulta ou impede o acesso fluvial a diversas comunidades.
O magistrado observou ainda que muitas aldeias não dispõem de pistas para aeronaves de asa fixa, tornando o helicóptero a única alternativa para remoções de urgência, atendimento médico e deslocamento de equipes de saúde em determinadas épocas do ano.
Decisão aponta impactos na assistência e mortes de crianças
Entre os elementos apresentados pelo MPF e considerados pela Justiça estão os prejuízos concretos causados pela interrupção do transporte aéreo.
Segundo os documentos anexados ao processo, 15 solicitações de remoção de urgência deixaram de ser realizadas, enquanto outras 37 ocorreram com atraso considerado crítico. A paralisação também comprometeu a permanência das Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena nas aldeias, interrompeu campanhas de vacinação e prejudicou o fornecimento de medicamentos e materiais médicos.
A decisão também menciona o registro de 17 mortes de crianças indígenas menores de um ano apenas no primeiro quadrimestre de 2026, associadas principalmente a causas evitáveis, como diarreia, desnutrição e infecções respiratórias. Para o magistrado, os dados demonstram a existência de risco concreto e imediato à vida e à saúde das comunidades indígenas.
Justiça reconhece urgência da medida
A União solicitou que a Justiça aguardasse sua manifestação antes da análise do pedido liminar. O requerimento, no entanto, foi rejeitado.
Na decisão, o magistrado afirmou que a jurisprudência admite o afastamento dessa exigência em situações excepcionais e entendeu que, diante da gravidade do caso, a espera poderia prolongar a desassistência e favorecer a ocorrência de novos óbitos evitáveis.
O juiz também destacou que a aproximação do período de estiagem aumenta o risco de agravamento da situação, já que a redução da navegabilidade dos rios torna o helicóptero a única forma de acesso a diversas comunidades indígenas da região.
União poderá adotar medidas emergenciais
Para cumprir a determinação judicial, a União poderá utilizar os meios administrativos mais céleres disponíveis, incluindo contratação direta, remanejamento de aeronaves ou de horas de voo de outros Distritos Sanitários Especiais Indígenas, utilização de aeronaves de órgãos federais, como as Forças Armadas, além da celebração de convênios e acordos com estados e municípios.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, sem prejuízo da adoção de outras medidas judiciais destinadas a assegurar o cumprimento da ordem.

