InícioAmazônia LegalAMAPÁ: MP Eleitoral acusa Clécio Luís de usar prédio público para autopromoção...

AMAPÁ: MP Eleitoral acusa Clécio Luís de usar prédio público para autopromoção e pede retirada de banners

Órgão pede retirada imediata de banners instalados na Seed e multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão judicial

Publicado em

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Amapá, ajuizou uma representação na Justiça Eleitoral contra o governador do estado, Clécio Luís, e a secretária estadual de Educação, Francisca Oliveira, por suposta prática de conduta vedada a agente público e propaganda eleitoral antecipada.

A ação foi protocolada na última terça-feira (23) e questiona a instalação de sete banners com mensagens de exaltação pessoal ao governador nas áreas externas da Secretaria de Estado da Educação (Seed), em Macapá. O MP Eleitoral requer, em caráter liminar, a retirada imediata do material publicitário, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Denúncias motivaram investigação

A investigação teve início após denúncias sobre a instalação dos banners nos muros e na fachada da secretaria, localizada em uma das principais avenidas da capital amapaense.

Durante vistoria realizada no local, o Ministério Público Eleitoral constatou que as peças continham mensagens de agradecimento atribuídas ao governador por ações do governo estadual.

Na representação, a procuradora regional eleitoral Sarah Teresa Cavalcanti de Britto sustenta que o conteúdo não possui finalidade educativa, informativa ou de orientação social, caracterizando, segundo o órgão, promoção pessoal do chefe do Executivo.

Violação ao princípio da impessoalidade

O MP Eleitoral argumenta que a publicidade institucional teria sido desvirtuada para promover politicamente o governador por meio da utilização de patrimônio público, em afronta ao princípio constitucional da impessoalidade.

Segundo a representação, caso o objetivo fosse apenas informar a população sobre ações do governo, bastaria divulgar dados objetivos, como a quantidade de ônibus escolares adquiridos e os valores investidos, sem associar as informações à imagem pessoal do governador.

A secretária estadual de Educação, Francisca Oliveira, também foi incluída na ação por ser a responsável máxima pela pasta e, conforme o MP Eleitoral, ter autorizado ou consentido com a instalação dos banners.

De acordo com o órgão, o porte e a quantidade das peças publicitárias espalhadas pela estrutura física da secretaria exigiriam autorização administrativa expressa. Ao permitir o uso do imóvel público para fins promocionais, a gestora teria descumprido os deveres de legalidade e moralidade administrativa.

Lei Eleitoral proíbe uso de bens públicos para promoção de potenciais candidatos

Na representação, o Ministério Público Eleitoral ressalta que a legislação eleitoral proíbe a utilização de bens móveis e imóveis pertencentes à administração pública para beneficiar potenciais candidatos, com o objetivo de preservar a igualdade de oportunidades entre os concorrentes nas eleições de 2026.

O órgão também sustenta que a inexistência de pedido explícito de voto não afasta a possibilidade de configuração de propaganda eleitoral antecipada, uma vez que as mensagens podem contribuir para a construção de uma imagem política positiva do gestor antes do período oficial de campanha.

Pedidos à Justiça

Além da concessão da liminar para retirada imediata dos banners, o MP Eleitoral requer que o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) reconheça, ao final do processo, a ilegalidade das condutas atribuídas ao governador e à secretária de Educação.

Caso a representação seja julgada procedente, ambos poderão ser condenados ao pagamento das multas previstas na Lei das Eleições, além de outras sanções cabíveis.

A ação tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá sob o número RepEsp nº 0600123-48.2026.6.03.0000.

spot_img

Últimos Artigos

Daniel Santos tenta se esquivar, mas Justiça mantém punição de R$ 60 mil por descumprimento de ordem eleitoral

A Justiça Eleitoral do Pará manteve uma multa de R$ 60 mil contra Daniel...

“Praça Deivite”: Justiça nega direito de resposta a Daniel em caso de propaganda que o liga a “Gordo do Aurá”

A Justiça Eleitoral do Pará negou, nesta quarta-feira (30), um pedido de direito de...

Furto de cabos suspende atendimentos da Carreta Saúde da Mulher em Boa Vista pela terceira vez em um mês

Os atendimentos da Carreta Saúde da Mulher instalada no Mercado Municipal Sabá Floresta, no...

Assembleia divulga resultado definitivo de provas para cargos de nível superior

A Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR) divulgou, nesta quarta-feira (30), o resultado definitivo das...

Mais como este

Daniel Santos tenta se esquivar, mas Justiça mantém punição de R$ 60 mil por descumprimento de ordem eleitoral

A Justiça Eleitoral do Pará manteve uma multa de R$ 60 mil contra Daniel...

“Praça Deivite”: Justiça nega direito de resposta a Daniel em caso de propaganda que o liga a “Gordo do Aurá”

A Justiça Eleitoral do Pará negou, nesta quarta-feira (30), um pedido de direito de...

Furto de cabos suspende atendimentos da Carreta Saúde da Mulher em Boa Vista pela terceira vez em um mês

Os atendimentos da Carreta Saúde da Mulher instalada no Mercado Municipal Sabá Floresta, no...