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BRB pode ter acumulado até R$ 3 milhões em multas por atraso na divulgação de balanços financeiros

Banco está há mais de 90 dias sem publicar as demonstrações financeiras de 2025 e pode enfrentar sanções da CVM e do Banco Central, incluindo suspensão do registro como companhia aberta.

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O Banco de Brasília (BRB) pode ter acumulado até R$ 3 milhões em multas por não divulgar, dentro do prazo legal, as demonstrações financeiras referentes ao exercício de 2025. O cálculo considera as penalidades previstas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Banco Central (BC).

O prazo para publicação dos balanços encerrou-se em 31 de março de 2026. Desde 1º de abril, o banco passou a estar sujeito à aplicação de multas diárias por atraso na entrega das informações obrigatórias aos órgãos reguladores.

Pelas normas da CVM, companhias abertas que deixam de apresentar suas informações periódicas no prazo estão sujeitas a multa diária de aproximadamente R$ 1 mil. Já o Banco Central pode aplicar penalidades de até R$ 50 mil por dia, conforme o porte da instituição financeira, podendo agravar o valor em casos de reincidência.

Apesar do atraso superior a 90 dias, a legislação estabelece que a cobrança das multas diárias ocorre por, no máximo, 60 dias. Com isso, o valor potencial das penalidades pode chegar a cerca de R$ 3 milhões. Ainda que o limite financeiro tenha sido alcançado, o BRB permanece em situação irregular perante os órgãos de fiscalização.

O g1 informou que procurou o BRB e o Banco Central para confirmar o montante efetivamente aplicado em multas, mas não recebeu resposta até a publicação da reportagem.

Consequências podem ir além das multas

Além do impacto financeiro, a demora na divulgação das demonstrações contábeis pode gerar reflexos sobre a credibilidade da instituição no mercado financeiro.

A ausência das informações dificulta a avaliação da situação econômico-financeira do banco por investidores, analistas e acionistas, aumentando o grau de incerteza e podendo provocar maior volatilidade nas ações negociadas em bolsa.

Pelas regras da CVM, empresas que permanecem inadimplentes no envio de informações obrigatórias podem sofrer outras sanções administrativas, como:

  • inclusão na lista de emissores inadimplentes;
  • aplicação de medidas administrativas adicionais;
  • suspensão do registro de companhia aberta;
  • cancelamento do registro em situações extremas.

A regulamentação da CVM prevê, ainda, que, caso a inadimplência persista por mais de 12 meses, o registro da companhia aberta poderá ser suspenso, impedindo, por exemplo, a negociação de seus valores mobiliários no mercado.

Após o encerramento do período máximo de incidência das multas diárias, o Banco Central também poderá adotar outras medidas de supervisão e sanção previstas na regulamentação aplicável às instituições financeiras.

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