Os proprietários de imóveis em Belém que ainda não regularizaram a transferência de bens adquiridos ou recebidos por herança têm até o dia 31 de julho de 2026 para aproveitar uma condição especial oferecida pela Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin).
A medida, prevista na Lei Municipal nº 10.308/2026, concede 50% de desconto na alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e ainda isenta o contribuinte do pagamento de juros e multas referentes a transmissões antigas que ainda não foram registradas em cartório.
Segundo a Prefeitura, o objetivo é incentivar a regularização de imóveis que permanecem apenas com escritura pública, contrato ou promessa de compra e venda, sem que a transferência tenha sido oficialmente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
O que é o ITBI?
O ITBI é o imposto municipal cobrado nas transmissões onerosas de imóveis, como nos casos de compra e venda. O pagamento é obrigatório para que a transferência seja registrada em cartório e o novo proprietário passe a ser reconhecido oficialmente como dono do imóvel.
Atualmente, a alíquota do imposto em Belém é de 3% sobre o valor do imóvel. Durante o período da campanha, ela será reduzida para 1,5%.
Quem pode receber o benefício?
O desconto será concedido em duas situações:
- proprietários que compraram ou herdaram um imóvel e ainda não registraram a transmissão poderão quitar o ITBI com 50% de desconto, sem cobrança de juros e multas, até 31 de julho de 2026;
- quem adquirir ou receber um imóvel por herança a partir de agora também terá direito ao desconto, desde que solicite e pague o imposto em até 60 dias após a aquisição ou sucessão.
Economia pode chegar à metade do imposto
De acordo com a Sefin, um imóvel avaliado em R$ 200 mil, por exemplo, terá o ITBI reduzido de R$ 6 mil para R$ 3 mil durante o período do benefício.
Nos casos de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou adquiridos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), permanece a alíquota de 1%, conforme determina a legislação.
Como solicitar
A emissão da guia do ITBI pode ser feita de forma on-line, por meio do sistema disponível no portal da Secretaria Municipal de Finanças, ou por processo eletrônico no site da pasta. Também há atendimento presencial para os contribuintes.
Entre os documentos exigidos estão:
- documentos pessoais das partes envolvidas;
- escritura pública, contrato de compra e venda, decisão judicial ou outro documento que comprove a transmissão do imóvel;
- matrícula, inscrição municipal e endereço do imóvel;
- certidão atualizada do imóvel e demais documentos exigidos conforme o tipo de operação.
Pagamento
O imposto poderá ser quitado em parcela única ou em até seis parcelas mensais, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 235.
O parcelamento, no entanto, não se aplica às transmissões contempladas com o desconto de 50% nem aos imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Prazo termina em 31 de julho
A Secretaria Municipal de Finanças orienta que os contribuintes não deixem para regularizar a situação na última hora. Após 31 de julho de 2026, a alíquota do ITBI voltará a ser de 3% para transmissões antigas não regularizadas.
A exceção permanece para novas aquisições de imóveis, desde que o imposto seja solicitado e pago em até 60 dias da compra ou da transmissão por herança, hipótese em que o desconto previsto na legislação continuará sendo aplicado.

