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Governador regulamenta transporte alternativo intermunicipal e serviço de táxi sob demanda em Roraima

Decreto estabelece regras para cooperativas, amplia segurança jurídica aos profissionais e define normas para o transporte individual entre municípios

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O governador Soldado Sampaio (Republicanos) assinou, nesta quinta-feira (25), o decreto que regulamenta a Lei nº 2.327/2026, consolidando o marco regulatório do transporte intermunicipal alternativo cooperativo de passageiros e do serviço de táxi individual intermunicipal sob demanda em Roraima.

A regulamentação detalha as normas para a aplicação da legislação, aprovada neste ano, e estabelece critérios para a prestação dos serviços, com foco na segurança jurídica dos trabalhadores, na fiscalização das atividades e na ampliação da oferta de transporte entre os municípios do estado.

A proposta que originou a lei foi apresentada por Soldado Sampaio quando exercia o mandato de deputado estadual, em conjunto com os então deputados Catarina Guerra e Chico Mozart. A elaboração do texto também contou com a participação do Governo de Roraima, da Assembleia Legislativa (ALE-RR), do Conselho Rodoviário Estadual (CRE-RR), do Sistema OCB/RR (Organização das Cooperativas Brasileiras em Roraima) e de representantes da categoria.

Durante a assinatura do decreto, o governador afirmou que a regulamentação atende a uma demanda histórica dos profissionais que atuam no transporte intermunicipal.

“São mais de 650 pais de família que fazem esse trabalho diariamente e transportam pessoas por todo o Estado. Hoje temos a satisfação de regulamentar a lei, detalhando as regras para sua aplicação. Estamos garantindo segurança jurídica aos trabalhadores do transporte alternativo e também aos passageiros que utilizam esse serviço todos os dias”, declarou.

Representando as cooperativas vinculadas ao Sistema OCB/RR, o presidente da Cooperativa de Transporte Alternativo Intermunicipal de Pacaraima e Boa Vista (Cootap), Leandro Passos, afirmou que a regulamentação encerra uma espera de mais de 20 anos.

“Neste ano conseguimos a aprovação da lei e agora a regulamentação. Isso traz segurança às 12 cooperativas que atuam no Estado, garantindo legalidade para o trabalho dos cooperados e mais confiança para a população que utiliza um transporte regulamentado e autorizado pelo Governo”, disse.

A deputada estadual Catarina Guerra destacou que o decreto é resultado do diálogo entre o poder público e os profissionais do setor.

“Esse é um trabalho construído ao longo de anos, ouvindo os profissionais e buscando uma solução conjunta. O papel do parlamentar é justamente dar voz às demandas da sociedade e contribuir para que elas se transformem em políticas públicas”, afirmou.

Novas regras para o transporte alternativo

Com a regulamentação, o transporte alternativo intermunicipal passa a ser operado prioritariamente por cooperativas legalmente constituídas e autorizadas pelo Conselho Rodoviário Estadual, órgão responsável também pela fiscalização e pelo cumprimento das normas.

O serviço passa a ser reconhecido como atividade de relevante interesse público, social e comunitário, funcionando de forma complementar ao transporte convencional para atender localidades, horários e demandas específicas da população.

Segundo o secretário-adjunto de Infraestrutura e presidente do Conselho Rodoviário Estadual, Raimundo Maia, a regulamentação complementa a Lei nº 664/2008, que disciplina o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

De acordo com ele, as cooperativas terão autorização para operar por um período de dez anos, com possibilidade de renovação, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação.

“As cooperativas passam a contar com autorização válida por dez anos, o que facilita, por exemplo, o acesso a financiamentos para renovação da frota. O Conselho continua responsável pela fiscalização e regulamentação do serviço, em parceria com a OCB”, explicou.

Entre as exigências previstas estão veículos com até dez anos de fabricação, contratação de seguro obrigatório, realização de inspeções periódicas e capacidade para transportar entre sete e 20 passageiros.

Táxi intermunicipal sob demanda

O decreto também regulamenta o serviço de táxi individual intermunicipal sob demanda.

Entre as regras estabelecidas estão a obrigatoriedade de contratação prévia da viagem, a proibição do transporte por lotação, a livre negociação do valor da corrida entre motorista e passageiro, a necessidade de comprovação da contratação do serviço e a possibilidade de utilização de aplicativos, cooperativas e centrais de atendimento para intermediar as viagens.

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