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STF valida critérios educacionais para distribuição de ICMS aos municípios de Minas Gerais

Corte rejeitou ação do PC do B e manteve modelo que vincula parte dos repasses a indicadores de aprendizagem, equidade e desempenho escolar.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar dispositivos da legislação de Minas Gerais que condicionam parte da distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios a indicadores relacionados à qualidade da educação. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7630, concluído na sessão virtual encerrada em 15 de junho.

A ação foi proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B) contra trechos da Lei Estadual nº 18.030/2009, alterada pela Lei nº 24.431/2023. As normas regulamentam o chamado ICMS Educacional, mecanismo que utiliza critérios de desempenho e equidade na educação para definir a parcela do imposto destinada aos municípios.

Entre os parâmetros adotados pelo Estado estão indicadores de melhoria da aprendizagem, aumento da equidade educacional, rendimento escolar, atendimento educacional e gestão escolar. A legislação também prevê tratamento diferenciado para municípios com menor número de estudantes matriculados, permitindo um repasse proporcionalmente maior por aluno.

Na ação, o PC do B argumentou que o modelo poderia gerar desigualdades na distribuição dos recursos, favorecendo municípios menores em detrimento dos mais populosos. Segundo o partido, a metodologia comprometeria a eficiência e a isonomia na repartição das receitas.

Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia votou pela constitucionalidade da norma. Em seu entendimento, os critérios adotados pelo Estado são objetivos, legítimos e compatíveis com a Constituição Federal.

A ministra destacou que a regulamentação foi aperfeiçoada após discussões realizadas no âmbito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Como resultado do processo de diálogo, o governo estadual incorporou o número de alunos matriculados ao cálculo dos índices de rendimento escolar e atendimento educacional.

Segundo Cármen Lúcia, a legislação está em conformidade com o artigo 158 da Constituição, que autoriza a adoção de indicadores de melhoria dos resultados de aprendizagem, aumento da equidade e consideração do nível socioeconômico dos estudantes para a distribuição da parcela municipal do ICMS.

Ao analisar os argumentos da ação, a relatora observou ainda que não houve comprovação da alegada redução de recursos para os municípios. Pelo contrário, dados apresentados pelo governo de Minas Gerais apontam crescimento nos valores distribuídos por meio do critério educação.

A ministra citou estudo da Fundação João Pinheiro que comparou os resultados obtidos antes e depois da implementação do novo modelo. De acordo com o levantamento, houve aumento significativo da receita distribuída aos municípios por meio do ICMS Educacional entre 2023 e 2024.

Com a decisão, permanece em vigor o modelo adotado por Minas Gerais, que busca estimular melhorias nos indicadores educacionais por meio da distribuição de parte da arrecadação do ICMS aos municípios.

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