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Justiça determina plano emergencial antes da interdição total da Ponte Romeu Monfredo, no Marajó

Tribunal de Justiça do Pará acolheu recurso do MPPA e determinou que Prefeitura de São Sebastião da Boa Vista apresente alternativas de mobilidade para a população em até 15 dias

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O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) determinou que o município de São Sebastião da Boa Vista, no arquipélago do Marajó, adote medidas emergenciais para garantir a segurança da população diante dos problemas estruturais identificados na Ponte Romeu Monfredo, uma das principais vias de ligação do município.

A decisão foi proferida em sede de Agravo de Instrumento interposto pela Promotoria de Justiça de São Sebastião da Boa Vista, após o indeferimento, em primeira instância, do pedido de ampliação da tutela de urgência para a interdição total da ponte.

O recurso foi apresentado pelo promotor de Justiça Adriano Moda Silva, que sustentou a necessidade de medidas imediatas com base em laudo técnico elaborado pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).

Segundo a análise técnica, a estrutura da Ponte Romeu Monfredo apresenta situação considerada crítica, com risco real de acidentes para os usuários, recomendando sua interdição preventiva total.

Plano de mobilidade deverá ser apresentado em 15 dias

Ao acolher os argumentos do Ministério Público, a desembargadora relatora determinou que a Prefeitura de São Sebastião da Boa Vista apresente, no prazo de 15 dias, um Plano Emergencial de Mobilidade e Travessia para atender a população.

O plano deverá contemplar alternativas seguras para o deslocamento dos moradores, incluindo definição dos pontos de embarque e desembarque, cronograma de funcionamento, responsáveis pela operação e fiscalização, além de um plano de contingência para situações emergenciais.

Conforme a decisão, a interdição total da Ponte Romeu Monfredo somente poderá ocorrer após a implementação e comprovação do funcionamento dessas medidas alternativas.

Interdição parcial foi considerada insuficiente

Na decisão, o Tribunal destacou que a interdição parcial anteriormente adotada mostrou-se insuficiente para reduzir os riscos à população.

Segundo o acórdão, houve descumprimento reiterado das restrições de tráfego e ausência de mecanismos eficazes de fiscalização, fatores que ampliaram os riscos à segurança dos usuários da estrutura.

MP destaca proteção à população

Para a Promotoria de Justiça de São Sebastião da Boa Vista, a decisão representa um avanço na proteção da população, ao conciliar a necessidade de preservar a mobilidade urbana com a adoção de medidas voltadas à prevenção de acidentes.

O Ministério Público afirma que o objetivo é garantir condições seguras de deslocamento até que seja apresentada uma solução definitiva para a travessia no município.

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