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Pará terá banco de dados público com nomes e fotos de condenados por violência contra a mulher

A proposta foi votada sob a condução do presidente da Casa, deputado Chicão (União Brasil), e segue agora para sanção da governadora Hana Ghassan

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A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 281/2024, que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Mulher. A partir da sanção e regulamentação da lei, qualquer cidadão poderá consultar o nome e a fotografia de quem tiver condenação definitiva por violência de gênero no estado.

De autoria da deputada Paula Titan (PP), a proposta foi votada sob a condução do presidente da Casa, deputado Chicão (União Brasil), e segue agora para sanção da governadora Hana Ghassan.

Como vai funcionar o cadastro?

O banco de dados vai unificar as informações sobre os agressores para fortalecer as políticas de prevenção à violência. Para equilibrar a segurança pública e os direitos constitucionais, o texto estabelece regras claras de acesso:

  • Acesso Público: Apenas o nome completo e a foto do condenado ficarão disponíveis para consulta geral da população.
  • Acesso Restrito: Dados como endereço, documentos e filiação serão sigilosos, acessíveis somente via autorização judicial.
  • Critério Rigoroso: O registro só acontecerá após o trânsito em julgado (quando a sentença for definitiva e não couberem mais recursos), respeitando o princípio da presunção de inocência.

Ajustes de constitucionalidade

Durante a tramitação nas comissões internas da Alepa, o projeto passou por ajustes estratégicos. O principal deles, relatado pelo deputado Iran Lima na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), garantiu que o nome do condenado seja retirado do cadastro assim que a pena for integralmente cumprida ou a punibilidade extinta. A mudança evita que os efeitos da condenação se tornem perpétuos, o que violaria a Constituição Federal.

O projeto também recebeu aval das comissões de Segurança Pública (relatada por Maria do Carmo) e de Direitos Humanos (relatada por Lívia Duarte). Após a sanção do Governo do Estado, o Poder Executivo terá um prazo para regulamentar como e por qual plataforma o cadastro será gerido e disponibilizado.

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