fevereiro 20, 2026
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TCE dá 5 dias para Prefeitura de Manaus explicar atraso na entrega de 180 unidades habitacionais

Representação aponta omissão no reassentamento de 318 famílias removidas em 2022 e questiona pagamento de auxílio-aluguel de R$ 600

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou que a Prefeitura de Manaus e três secretarias municipais apresentem manifestação, no prazo de cinco dias, sobre possível omissão na entrega de 180 unidades habitacionais destinadas a famílias removidas em 2022.

A decisão monocrática é do conselheiro-relator Érico Xavier Desterro e Silva e foi publicada na edição nº 3717 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, de 29 de janeiro de 2026, no âmbito do Processo nº 10145/2026.

A representação foi protocolada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex) e tem como alvo o prefeito de Manaus, David Antônio Abisai Pereira de Almeida, além dos secretários Jesus Alves dos Santos (Semhaf), Renato Frota Magalhães (Seminf) e Saullo Velame Vianna (Semasc).

Segundo o documento, cerca de 318 famílias foram removidas de suas residências em 20 de março de 2022, sob justificativa de liberação da área para a construção do complexo “Gigantes da Floresta”, que incluiria um conjunto habitacional com 180 unidades para reassentamento.

A área técnica do Tribunal apontou três situações preliminares: atraso superior a três anos na entrega das moradias prometidas, ausência de indenização pelas benfeitorias realizadas pelos ocupantes e manutenção das famílias em regime de auxílio-aluguel no valor de R$ 600.

A representação também pede concessão de medida cautelar para que o município apresente cronograma imediato de entrega das unidades e adote providências para garantir subsistência digna às famílias, inclusive com eventual reajuste do benefício.

Ao analisar o pedido, o relator não concedeu a liminar neste momento. Ele determinou que a Prefeitura e os secretários sejam oficiados para apresentar manifestação e documentação no prazo de até cinco dias, conforme prevê a Resolução nº 03/2012 do TCE-AM .

Após o prazo, com ou sem resposta, o processo retornará ao gabinete do relator para nova análise. O Tribunal ainda poderá decidir sobre a concessão de medida cautelar ou outras providências, a depender das informações apresentadas.

Veja também:

TCE-AM apura possível omissão da Prefeitura de Manaus na entrega de moradias

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