InícioAmazonasJuiz reverte decisão e nega liminar a Flávio Antony, mantendo regra da...

Juiz reverte decisão e nega liminar a Flávio Antony, mantendo regra da OAB para vaga no TJAM

O magistrado entendeu que norma da OAB, que exige prática profissional sem intervalos até a data do edital, não é ilegal; a alegação de perseguição foi rejeitada

Publicado em

O juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, indeferiu o pedido de liminar formulado por Flávio Cordeiro Antony Filho, que buscava assegurar sua candidatura à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) pelo Quinto Constitucional da advocacia. A decisão, publicada nesta quarta-feira (5), entendeu que a exigência de comprovação de “dez anos de exercício profissional ininterrupto” imediatamente anteriores ao edital, estabelecida pela OAB-AM, não configura ilegalidade manifesta.

Anteriormente, o mesmo juiz havia concedido uma medida liminar para assegurar o recebimento da inscrição de Antony, evitando o escoamento do prazo do certame. No entanto, ao analisar o mérito do pedido liminar, o magistrado reconsiderou e negou a pretensão, validando o critério de ininterruptividade estabelecido pela OAB.

Flávio Antony impetrou mandado de segurança contra a OAB-AM e sua Comissão Eleitoral, argumentando que a exigência de continuidade do exercício profissional não está prevista no art. 94 da Constituição Federal, que exige apenas “mais de dez anos de efetiva atividade profissional”. Ele sustentou que a regra editalícia viola princípios como isonomia, razoabilidade e supremacia da Constituição, além de alegar que a mudança teria motivação casuística para inviabilizar sua candidatura, em razão de seu recente exercício como secretário da Casa Civil do Governo do Amazonas, cargo incompatível com a advocacia.

A decisão

O juiz Ricardo Sales explicou que a regra questionada é baseada em normas nacionais da OAB, que determinam que os 10 anos de experiência devem ser contados como períodos anuais completos, seguidos e sem interrupção, retroativos à data de publicação do edital.

Conforme o magistrado, a OAB detém autonomia normativa reconhecida pelo STF para regulamentar processos seletivos do Quinto Constitucional, desde que respeitados os parâmetros constitucionais. Quanto à alegação de perseguição, o juízo considerou que não há provas de desvio de finalidade ou motivação pessoal, uma vez que a regra se aplica de forma geral, com base em orientação nacional.

Contexto anterior

A disputa judicial começou quando Antony obteve uma decisão liminar que determinou o recebimento de sua inscrição pela OAB-AM. Na ocasião, o juiz entendeu haver risco de dano irreparável devido ao prazo de inscrições. O ex-secretário chegou a pedir exoneração do cargo na Casa Civil para se dedicar à campanha.

A candidatura, no entanto, gerou tensão com a OAB, cuja cúpula nacional criticou publicamente o que chamou de tentativa de influência política no Quinto Constitucional. Com a negativa da liminar, a OAB-AM permanece autorizada a analisar o pedido de inscrição de Antony com base nas regras editalícias. O processo segue em trâmite para julgamento de mérito.

Confira a decisão

Confira também:

Flávio Antony, número 1 de Wilson Lima, pede exoneração da Casa Civil após Justiça liberar candidatura ao TJAM

Wilson Lima envia à Aleam projeto que pode viabilizar candidatura de Flávio Antony a desembargador do TJAM

Regra do Conselho Federal da OAB impede Flávio Antony de concorrer a vaga de desembargador

Candidato à vaga no TJAM questiona juiz sobre decisão que autorizou inscrição de Flávio Antony

Acesse o nosso perfil no Instagram

spot_img

Últimos Artigos

Justiça multa Prefeitura de Belém em meio milhão de reais por descumprir medidas de proteção à população de rua

A Justiça Federal aplicou multas que somam R$ 500 mil ao município de Belém...

Justiça manda retirar do ar site e redes sociais de empresa e de sócio investigados por publicidade enganosa em Roraima

A Justiça de Roraima determinou a suspensão imediata do site e dos perfis em...

Programa Cesta da Família inicia entrega de mais de 11 mil cestas em Boa Vista

O Programa Cesta da Família inicia nesta quarta-feira (5) a entrega domiciliar das cestas...

Fundação Carlos Chagas divulga resultado preliminar do concurso da ALE-RR; veja a lista

A Fundação Carlos Chagas (FCC), banca organizadora do concurso público da Assembleia Legislativa de...

Mais como este

Justiça multa Prefeitura de Belém em meio milhão de reais por descumprir medidas de proteção à população de rua

A Justiça Federal aplicou multas que somam R$ 500 mil ao município de Belém...

Justiça manda retirar do ar site e redes sociais de empresa e de sócio investigados por publicidade enganosa em Roraima

A Justiça de Roraima determinou a suspensão imediata do site e dos perfis em...

Programa Cesta da Família inicia entrega de mais de 11 mil cestas em Boa Vista

O Programa Cesta da Família inicia nesta quarta-feira (5) a entrega domiciliar das cestas...