A Justiça Eleitoral julgou parcialmente procedente uma representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e condenou o governador do Amapá, Clécio Luís, por propaganda eleitoral antecipada. A decisão determina o pagamento de multa de R$ 25 mil, além da retirada de publicações consideradas irregulares das redes sociais do chefe do Executivo estadual.
Na sentença, a Justiça também proibiu que os conteúdos sejam republicados, impulsionados ou divulgados por qualquer outro meio. O governador ainda deverá se abster de veicular novas postagens com características semelhantes, como o uso de jingles, slogans e outros elementos de comunicação que associem sua imagem pessoal às ações do governo com finalidade eleitoral.
Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa de R$ 10 mil por cada infração, limitada ao valor máximo de R$ 100 mil, conforme estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral
A representação por propaganda eleitoral antecipada, com pedido de tutela de urgência, foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral após a análise de publicações feitas nos perfis oficiais de Clécio Luís no Instagram, Facebook e TikTok entre os meses de março e junho de 2026.
Segundo o MP Eleitoral, os conteúdos utilizavam de forma recorrente jingles, slogans e mensagens que vinculavam a imagem pessoal do governador às ações da administração estadual, configurando, na avaliação do órgão, promoção pessoal com finalidade eleitoral antes do período permitido pela legislação.
Ao julgar o caso, a Justiça Eleitoral acolheu parcialmente os argumentos apresentados pelo Ministério Público, determinando a remoção das publicações e impondo as restrições para evitar novas divulgações com o mesmo teor durante o período pré-eleitoral.

