A Justiça Federal declarou nulos os atos administrativos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) que retiravam uma área do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Santo Afonso, em Abaetetuba, no nordeste do Pará, para viabilizar a implantação de um terminal portuário da iniciativa privada.
A decisão, proferida na última sexta-feira (31), acolheu pedidos formulados em Ação Civil Pública ajuizada pela Cáritas Brasileira, com adesão do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU) como coautores.
Segundo a sentença, a exclusão da área do assentamento ocorreu sem a realização da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) à comunidade tradicional afetada, exigência prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o que comprometeu a validade de todo o processo administrativo.
O conflito envolve uma área localizada na Ilha do Xingu (Urubuéua), onde está situado o PAE Santo Afonso, criado pelo Incra em 2005 para assegurar o direito de uso e a manutenção do modo de vida de 188 famílias ribeirinhas. Paralelamente, a empresa Brick Logística, posteriormente sucedida pela Cargill Agrícola, buscava instalar um Terminal de Uso Privado (TUP) no mesmo local.
Para viabilizar o empreendimento, a SPU concedeu à empresa um aforamento oneroso da área, enquanto o Incra publicou uma retificação de portaria excluindo o terreno dos limites originais do assentamento.
MPF apontou irregularidades na destinação da área
Durante o processo, o Ministério Público Federal sustentou que a descaracterização do território foi realizada de forma ilegal. O órgão argumentou que a cadeia dominial apresentada pelas empresas tinha origem em títulos de transferência emitidos indevidamente pelo município de Abaetetuba sobre terras pertencentes à União.
Além disso, o MPF destacou que a exclusão da área do assentamento e sua destinação à iniciativa privada ocorreram sem a consulta obrigatória à comunidade tradicional diretamente afetada, em desacordo com a legislação agrária e os direitos constitucionais assegurados às populações tradicionais.
Ao analisar o caso, a Justiça Federal reconheceu que a ausência da consulta prévia tornou inválidos os atos administrativos que autorizaram a utilização comercial da área e determinou a anulação da retificação promovida pelo Incra, que havia retirado o terreno do perímetro do assentamento.
A sentença também estabelece que, caso a União e o Incra decidam discutir novamente a destinação da área, será obrigatória a realização de um novo procedimento administrativo, com consulta prévia, livre, informada, de boa-fé e culturalmente adequada às instituições representativas da comunidade.
União e Incra deverão regularizar assentamento
A decisão judicial ainda reconheceu a demora dos órgãos públicos na consolidação do PAE Santo Afonso e condenou a União e o Incra a adotarem as medidas necessárias para a regularização fundiária do assentamento.
Os órgãos terão prazo de 120 dias para elaborar e iniciar a execução de um plano de regularização da área.
Em relação aos pedidos de anulação de matrículas cartorárias específicas, a Justiça extinguiu essa parte da ação sem resolução do mérito, considerando que a matrícula principal de origem privada já havia sido cancelada administrativamente.
A decisão foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 1043377-41.2021.4.01.3900.

