A Justiça do Distrito Federal decidiu impedir a demolição de mais de 2 mil residências no Condomínio RK, localizado em Sobradinho. A decisão foi proferida na quinta-feira (23) e publicada nesta sexta-feira (24). Ainda cabe recurso.
O caso envolve o parcelamento irregular do solo em uma área de proteção ambiental da bacia do Rio São Bartolomeu. De acordo com o Ministério Público, o condomínio foi implantado sem licenciamento ambiental, estudo de impacto e registro formal, além de causar danos ao meio ambiente e à ordem urbanística.
Ao analisar o processo, o magistrado entendeu que a derrubada das moradias provocaria impactos sociais e ambientais mais severos do que a permanência dos imóveis. Por esse motivo, optou por manter as construções e determinar que o condomínio apresente um plano de recuperação e adequação ambiental e urbanística da área.
Apesar de afastar a demolição em larga escala, a decisão mantém a proibição de novas obras sem autorização dos órgãos competentes. Também permanece a determinação para que construções clandestinas erguidas após interdições judiciais e administrativas sejam desfeitas.
Outro ponto revisto pela Justiça foi a indenização anteriormente fixada em R$ 246 milhões. O magistrado anulou o valor e determinou que o montante seja recalculado com base em uma perícia atualizada, que deverá considerar as intervenções de recuperação ambiental já executadas e os investimentos realizados pelo condomínio.
Na decisão, o juiz ressaltou que a reparação por danos ambientais não pode ser baseada em um laudo elaborado em 2005, devendo ser apurada por meio de avaliação técnica contemporânea, utilizando metodologia atualizada e evitando a cobrança em duplicidade pelos serviços de recuperação já realizados.

