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Justiça manda retirar do ar site e redes sociais de empresa e de sócio investigados por publicidade enganosa em Roraima

Decisão atende pedido do Ministério Público de Roraima e determina a suspensão das plataformas da Câmara da Justiça Arbitral de Roraima Ltda. e de seu sócio, Moisés Alejandro Garcia Rosales

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A Justiça de Roraima determinou a suspensão imediata do site e dos perfis em redes sociais da Câmara da Justiça Arbitral de Roraima Ltda., que se apresentava como Tribunal de Mediação e Conciliação da Justiça Arbitral (TMCJA), e de seu sócio-administrador, Moisés Alejandro Garcia Rosales. A decisão liminar, proferida pela 3ª Vara Cível de Boa Vista na última sexta-feira (31), atende a pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), que identificou indícios de publicidade enganosa e de uso indevido de elementos característicos do Poder Judiciário.

A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e do Consumidor após investigação apontar que a empresa utilizava o site https://tmcja-rr.webnode.page/ e perfis nas redes sociais para divulgar serviços privados de arbitragem por meio de nomenclaturas, símbolos e identidade visual semelhantes aos empregados por órgãos oficiais do Sistema de Justiça.

Segundo o MPRR, a empresa utilizava expressões como “Tribunal”, “Corregedoria-Geral”, “Juiz Arbitral” e “sentença”, além de um brasão semelhante ao de instituições públicas, criando uma aparência institucional capaz de induzir consumidores a acreditar que se tratava de um órgão oficial.

A investigação também revelou que a suposta sede institucional divulgada nas plataformas digitais não existe fisicamente e que o endereço registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) encontra-se desocupado.

O Ministério Público apontou ainda que Moisés Alejandro Garcia Rosales era apresentado ao público como “juiz arbitral”, utilizando materiais elaborados para reproduzir a comunicação visual de órgãos do Sistema de Justiça. Conforme a ação, ele também responde a procedimentos criminais e administrativos relacionados à suposta usurpação de função pública e emissão de documentos irregulares, circunstâncias consideradas pela Justiça na análise do risco de dano à coletividade.

Na decisão, o Juízo destacou que as provas apresentadas pelo Ministério Público demonstram indícios de publicidade enganosa e evidenciam o uso de denominações, brasões e identidades visuais capazes de simular a estrutura de órgãos estatais, criando falsa percepção de autoridade perante a população.

A magistrada também entendeu que a permanência das páginas na internet poderia levar consumidores a contratar serviços privados acreditando tratar-se de uma instituição pública, expondo novas pessoas a possíveis prejuízos.

Com a liminar, foi determinada a suspensão imediata do site da empresa, mediante comunicação ao órgão responsável pelos registros de domínios na internet, além do bloqueio dos perfis mantidos no Instagram (@tmc_ja) e no Facebook. Os responsáveis terão prazo de cinco dias para cumprir a decisão judicial.

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