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MP Eleitoral recomenda barreiras contra facções e milícias na escolha de candidatos em Rondônia

Partidos terão de adotar protocolos de integridade, exigir certidões criminais de pré-candidatos e comunicar suspeitas de infiltração criminosa ao Ministério Público.

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu uma recomendação aos presidentes dos diretórios regionais dos partidos políticos de Rondônia para reforçar o combate à infiltração de organizações criminosas e milícias nas estruturas partidárias. A medida estabelece uma série de diretrizes voltadas à seleção de candidatos e à prevenção da influência de facções criminosas no processo eleitoral.

Entre as recomendações, o MPE orienta que as legendas criem protocolos de integridade que tornem obrigatória a apresentação de certidões criminais de objeto e pé de todas as instâncias da Justiça, estadual e federal, por parte dos pré-candidatos. Os documentos devem informar o motivo da ação penal e a fase em que o processo se encontra.

Além disso, os partidos deverão implementar mecanismos de governança para avaliar o histórico social dos filiados, seus vínculos territoriais e a compatibilidade patrimonial, com o objetivo de identificar possíveis indícios de financiamento por fontes ilícitas ou de submissão a interesses de organizações criminosas.

Fiscalização durante as convenções

A recomendação também prevê fiscalização rigorosa durante o processo de escolha dos candidatos.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, filiados com notório envolvimento com organizações ou facções criminosas não devem participar das convenções partidárias. Caso já tenham sido escolhidos, a orientação é para que seus nomes não sejam incluídos no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) nem no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) encaminhados à Justiça Eleitoral.

As direções partidárias também deverão comunicar imediatamente ao Ministério Público Eleitoral qualquer indício de submissão de candidatos ou filiados a ordens de organizações criminosas identificado após o registro das candidaturas.

Fundamentação

De acordo com o MPE, a iniciativa tem como base princípios constitucionais e o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no chamado “Caso Belford Roxo”, que reconheceu o dever de vigilância (in vigilando) das legendas sobre seus candidatos.

O órgão destaca que a infiltração do crime organizado na política representa um risco à soberania popular, à legitimidade das eleições e à segurança nacional.

Prazo para resposta

Os partidos políticos terão o prazo de dez dias úteis para informar ao Ministério Público Eleitoral quais medidas e protocolos internos foram adotados para cumprir a recomendação.

Segundo o órgão, o eventual descumprimento das orientações poderá ser interpretado como desinteresse deliberado dos dirigentes partidários em prevenir a atuação de organizações criminosas, podendo servir de fundamento para futuras ações de responsabilização e processos de impugnação de mandatos eletivos.

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