A Justiça Federal aplicou multas que somam R$ 500 mil ao município de Belém por descumprir decisões judiciais relacionadas à proteção e ao atendimento da população em situação de rua. A decisão atende a pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Pará (DPPA).
Remoções forçadas motivaram parte das multas
Segundo a decisão, o município descumpriu a determinação judicial que proibia remoções compulsórias de pessoas em situação de rua.
Relatórios de fiscalização e depoimentos reunidos no processo apontam que, em fevereiro deste ano, guardas municipais e agentes de limpeza urbana desmontaram acampamentos e recolheram pertences de pessoas que estavam na Praça Dom Pedro II, sem aviso prévio.
Pela conduta, a Prefeitura de Belém foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil. A Justiça também aplicou outra multa de R$ 50 mil, equivalente a 5% do valor da causa, por considerar que houve prática de ato atentatório à dignidade da Justiça.
A decisão estabelece ainda que, em caso de novos episódios de remoção forçada, o município estará sujeito ao pagamento de R$ 10 mil por pessoa atingida.
Atraso em planos gerou multa de R$ 400 mil
A Justiça também concluiu que a administração municipal não apresentou, dentro do prazo fixado, os planos de reestruturação dos serviços de média complexidade, como o Centro POP, e de ampliação das vagas em abrigos institucionais.
Em razão do atraso, foi aplicada multa de R$ 400 mil, sendo R$ 200 mil pela não apresentação de cada um dos dois planos exigidos.
Saúde e campanha contra discriminação
A decisão também determina que o município de Belém e o Estado do Pará apresentem, em até 30 dias, um protocolo integrado de atendimento em saúde para a população em situação de rua, além de um plano de capacitação para profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).
O descumprimento poderá acarretar multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.
Por fim, a Justiça determinou que União, Estado do Pará e Município de Belém elaborem e iniciem, em até dois meses, uma campanha institucional de conscientização para combater a aporofobia, termo utilizado para definir a hostilidade, aversão ou discriminação contra pessoas pobres e em situação de vulnerabilidade social.
A decisão foi proferida no âmbito do Processo nº 1053723-12.2025.4.01.3900.

