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Regra do Conselho Federal da OAB impede Flávio Antony de concorrer a vaga de desembargador

Chefe da Casa Civil do Governo do Amazonas não tem tempo mínimo de advocacia

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) decidiu, nesta segunda-feira (25), que o chefe da Casa Civil do Amazonas, Flávio Antony, não poderá disputar a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) aberta com a aposentadoria do desembargador Domingos Jorge Chalub, marcada para 28 de agosto.

A medida foi tomada com base na regra que exige dez anos de exercício contínuo e efetivo da advocacia para concorrer pelo Quinto Constitucional, dispositivo que assegura à classe o direito de indicar nomes para compor a Corte.

De acordo com o CFOAB, o tempo de atividade de Antony na advocacia não pode ser contabilizado integralmente, já que ele ocupa cargo comissionado de primeiro escalão no Executivo estadual desde 2019, o que caracteriza afastamento do exercício profissional.

A exigência, prevista no Provimento nº 102/2004 e atualizada na sessão desta segunda, passa a valer para todas as futuras indicações de listas sêxtuplas em tribunais judiciais e administrativos do país.

O relator do processo, conselheiro Pedro Paulo Guerra Medeiros, de Goiás, ressaltou que o objetivo é assegurar que os indicados tenham experiência prática recente na advocacia. A consulta que deu origem ao debate foi apresentada pelo advogado Vinícius Coelho Cruz, do Tocantins.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, já havia declarado publicamente, há cerca de dois meses, que Antony não preencheria os requisitos do Quinto Constitucional. Ele afirmou que a vaga deve ser ocupada por advogados efetivamente militantes e com experiência plena para representar a classe.

Saiba mais:

Presidente da OAB denuncia suposto uso da máquina pública em disputa por vaga de desembargador no TJ-AM

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