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Apoiador remove adesivos de Maria do Carmo e Alberto Neto após denunciar promessas não cumpridas

Gravação feita em Jutaí (AM) viralizou nas redes sociais; homem afirma ter retirado o material após se sentir enganado por promessas atribuídas a um assessor da pré-candidata.

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Um vídeo gravado no município de Jutaí, no interior do Amazonas, mostra um homem identificado apenas como Paulo retirando os adesivos de apoio às pré-candidaturas de Maria do Carmo (PL) ao Governo do Amazonas e de Alberto Neto (PL) ao Senado. As imagens começaram a circular nas redes sociais na sexta-feira (10).

Na gravação, Paulo remove os adesivos do próprio veículo enquanto outra pessoa narra os motivos da decisão. Segundo o relato, a insatisfação teria surgido após supostas promessas feitas por um assessor ligado à pré-candidatura de Maria do Carmo que, de acordo com o narrador, não foram cumpridas.

Durante o vídeo, o narrador afirma que Paulo utilizou recursos próprios para participar de uma passeata em apoio aos pré-candidatos e decidiu retirar o material após se sentir frustrado com a situação.

“Ele botou o carro dele, o dinheiro dele e tudo dele. Vieram aqui com mentira para ele. Prometeram resolver um negócio e até hoje nada. Ele não gosta de mentira”, afirma o narrador.

Além de Maria do Carmo e Alberto Neto, os adesivos também exibiam a imagem do senador Plínio Valério (PSDB), pré-candidato à reeleição.

Até o momento, não há manifestação pública de Maria do Carmo, Alberto Neto, Plínio Valério ou de suas assessorias sobre as alegações apresentadas no vídeo.

O que diz a legislação

A legislação eleitoral permite a utilização de adesivos em veículos durante o período de pré-campanha, desde que sejam observadas as regras previstas na Lei nº 9.504/1997.

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os adesivos podem conter nome, apelido, número e outros elementos que identifiquem o pré-candidato, desde que não ultrapassem a área de 0,5 metro quadrado.

Também é proibido o pedido explícito de voto, com expressões como “vote”, “eleja”, “apoie” ou similares. A pré-campanha pode divulgar a pré-candidatura e as qualidades pessoais dos pré-candidatos, mas sem solicitar diretamente o voto do eleitor.

Caso haja descumprimento dessas regras, a propaganda poderá ser caracterizada como eleitoral antecipada, sujeitando os responsáveis às sanções previstas na legislação.

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