O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o plano apresentado pelo Governo do Pará para aprimorar a identificação, a análise e a regularização ambiental de imóveis rurais por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A decisão também aprovou o planejamento elaborado por Mato Grosso e estabeleceu novos prazos para que a União e os demais estados cumpram determinações relacionadas à política ambiental.
A decisão foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, ação que acompanha medidas estruturais para prevenir e combater incêndios florestais e o desmatamento na Amazônia e no Pantanal.
Além de homologar os planos, Dino determinou que a União apresente, em até 20 dias, informações técnicas detalhadas sobre as bases de referência utilizadas para permitir a análise automatizada dos cadastros ambientais. Também fixou prazo de 30 dias para que os demais estados adequem seus planos às diretrizes estabelecidas pelo STF.
O Cadastro Ambiental Rural reúne informações sobre imóveis rurais e é utilizado para subsidiar a fiscalização ambiental, identificar sobreposições com áreas protegidas e orientar ações de regularização ambiental.
Planos aprovados
Ao analisar os documentos encaminhados pelos estados, o ministro concluiu que os planos do Pará e de Mato Grosso atendem às exigências fixadas pelo Supremo, por apresentarem metas, cronograma, estrutura técnica e mecanismos de gestão voltados à execução da política pública.
No caso do Pará, a decisão destaca o diagnóstico elaborado sobre os principais entraves à análise do CAR, a adoção de mecanismos de pré-análise automatizada, o controle eletrônico de prazos e a integração com o Programa de Regularização Ambiental.
Flávio Dino também ressaltou como pontos positivos o acervo geoespacial utilizado pelo estado, com informações referentes ao período de 1984 a 2025, além da estrutura técnica mobilizada para acelerar a regularização dos cadastros.
Em relação a Mato Grosso, o ministro destacou a implantação do sistema CAR Digital 2.0, que automatiza o processamento dos cadastros, permite notificações aos produtores rurais e integra as informações às ações de fiscalização e monitoramento ambiental.
União e estados terão novas obrigações
Na decisão, Dino reafirmou que cabe à União promover a notificação dos titulares de cadastros incidentes sobre terras indígenas e unidades de conservação federais, especialmente nos casos envolvendo imóveis de maior extensão territorial.
Já os estados permanecem responsáveis pela análise dos cadastros pendentes que não envolvam áreas pertencentes à União.
O ministro também determinou que os estados que utilizam sistemas próprios desenvolvam ferramentas para processamento em larga escala, incluindo notificações automáticas, movimentação simultânea de registros e eventual suspensão coletiva de cadastros. Os estados que utilizam o sistema federal deverão adotar essas funcionalidades assim que forem disponibilizadas pela União.
Processo acompanha política ambiental
A ADPF 743 foi proposta pela Rede Sustentabilidade, que questionou a insuficiência das políticas públicas voltadas à prevenção e ao combate de incêndios e do desmatamento na Amazônia Legal e no Pantanal.
No julgamento da ação, juntamente com as ADPFs 746 e 857, o STF reconheceu falhas estruturais na política ambiental e determinou que a União e os estados adotassem medidas para fortalecer a fiscalização, a gestão territorial e o Cadastro Ambiental Rural.
Desde então, o Supremo acompanha a execução das determinações por meio da apresentação de planos, relatórios periódicos e reuniões técnicas para avaliar o cumprimento das medidas.
Na decisão mais recente, Flávio Dino também observou que a União ainda não apresentou informações consideradas suficientes sobre a qualidade e a abrangência das bases de dados necessárias à análise automatizada dos cadastros ambientais. Por isso, determinou nova manifestação técnica do governo federal, com detalhamento das informações disponíveis e das medidas previstas para viabilizar o processamento automatizado pelos estados.

