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Lula diz que aprovação da isenção do IR até R$ 5 mil é passo para justiça tributária

Presidente destaca que mudança no Imposto de Renda pode valer a partir de 2026 caso o projeto seja sancionado até 11 de dezembro

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O Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (5), o projeto de lei 1087/2025, que isenta do Imposto de Renda quem recebe até R$ 5 mil por mês e eleva a tributação sobre altas rendas. A proposta já havia sido aprovada na Câmara e seguirá para sanção presidencial. Segundo a Secretaria de Relações Institucionais, a expectativa é que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancione o texto até 11 de dezembro, permitindo que as mudanças passem a valer a partir de janeiro de 2026.

O governo calcula que cerca de 25 milhões de brasileiros terão redução no imposto devido, enquanto aproximadamente 200 mil contribuintes devem ter aumento na cobrança. Após a votação, Lula afirmou que a aprovação representa um “dia histórico”, marcando, segundo ele, um avanço rumo a um sistema mais equilibrado.

O presidente agradeceu ao senador Davi Alcolumbre, que conduziu a votação, ao relator Renan Calheiros (MDB-AL) e aos líderes partidários. Para Lula, a unanimidade nas duas Casas reforça o entendimento de que a medida tem caráter de justiça tributária.

O projeto foi enviado pelo Executivo ao Congresso em março e aprovado pela Câmara em outubro. No Senado, o relator acatou apenas emendas dos senadores Eduardo Gomes (PL-TO) e Rogério Carvalho (PT-SE).

Como ficam as faixas de tributação

Pelo texto, rendimentos de até R$ 5 mil mensais ficarão isentos do IRPF a partir de janeiro de 2026, caso a sanção ocorra ainda este ano. Quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terá redução parcial do imposto a pagar.

O projeto cria ainda uma alíquota mínima para contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil. A progressão chega a 10% para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão ao ano, incluindo dividendos.

A proposta também determina que, a partir de 2026, lucros e dividendos pagos por pessoa jurídica a uma mesma pessoa física em valor superior a R$ 50 mil mensais terão incidência de IRPF de 10%, sem possibilidade de deduções. Ficam fora dessa regra os valores cuja distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que pagos posteriormente.

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