dezembro 12, 2024
InícioRoraimaSTF suspende lei estadual que isentava carros elétricos e híbridos de pagamento...

STF suspende lei estadual que isentava carros elétricos e híbridos de pagamento de IPVA em Roraima

Publicado em

Em uma decisão favorável ao Estado de Roraima, o STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu, liminarmente, a eficácia da Lei Estadual n. 1.983, de 6 de maio de 2024, que ampliou as hipóteses de isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), para os veículos elétricos e híbridos. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes na última terça-feira, 8.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade da referida lei foi apresentada pelo governador de Roraima, Antonio Denarium, e conduzida por meio da PGE-RR (Procuradoria Geral do Estado), após a ALE-RR (Assembleia Legislativa de Roraima) derrubar o veto governamental e promulgar a lei.

O ministro acatou os argumentos apresentados pela PGE-RR, de que a norma não apresentou uma estimativa adequada de impacto financeiro e orçamentário, medida obrigatória para a concessão de benefícios fiscais, assim como meios de compensação, para garantir a sustentabilidade financeira do Estado.

Impacto financeiro com isenção de imposto seria milionário

O procurador-Geral do Estado, Tyrone Mourão explicou que o impacto financeiro, caso a lei prosperasse, geraria uma repercussão significativamente lesiva aos cofres públicos, visto que os valores projetados ultrapassariam os R$ 7 milhões.

“O impacto financeiro estimado em cinco anos de isenção seria de exatamente R$ 7.470.528,80 além disso, a propositura da lei limitou-se a considerar o número de veículos registrados no Estado de Roraima beneficiados pela isenção concedida”, explicou.

Além disso, o procurador esclareceu que foram omitidas informações essenciais, como o valor médio do IPVA por veículo e o montante do imposto que seria desonerado nos próximos anos.

Outro ponto combatido, foi o de que a justificativa da lei se baseou somente na projeção dos valores de impostos que deixariam de ser pagos no decurso de cinco anos, sem fazer considerações sobre a base de cálculo e seu impacto inflacionário.

“Por essas razões, e para evitar consequências negativas para Roraima, o ministro Alexandre determinou sua suspensão até a análise do mérito do processo”, finalizou o Procurador Tyrone Mourão. A decisão ainda será levada a referendo do plenário do STF.

spot_img

Últimos Artigos

Arthur Henrique anuncia mais 300 unidades do Minha Casa, Minha Vida para Boa Vista após articulação de Jucá

Boa Vista foi contemplada com 300 novas unidades habitacionais pelo programa federal Minha Casa...

Assembleia Legislativa aprova PL que destina R$ 3,6 milhões ao fundo da PGE

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei 698/2024, de autoria...

Sob o comando de Chicão, Alepa conquista Selo Ouro de Transparência Pública pela primeira vez

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) conquistou, pela primeira vez, o Selo...

Brito Bezerra é eleito presidente do Tribunal de Contas de Roraima para o biênio 2025-2026

O Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) elegeu, na manhã desta terça-feira, 11 de...

Mais como este

Arthur Henrique anuncia mais 300 unidades do Minha Casa, Minha Vida para Boa Vista após articulação de Jucá

Boa Vista foi contemplada com 300 novas unidades habitacionais pelo programa federal Minha Casa...

Assembleia Legislativa aprova PL que destina R$ 3,6 milhões ao fundo da PGE

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei 698/2024, de autoria...

Sob o comando de Chicão, Alepa conquista Selo Ouro de Transparência Pública pela primeira vez

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) conquistou, pela primeira vez, o Selo...