A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou, por unanimidade, a sentença que havia julgado improcedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a empresa FD’Gold. A decisão determina o retorno do processo à primeira instância da Justiça Federal no Pará para a retomada da instrução processual.
A empresa é acusada pelo MPF de adquirir e comercializar mais de 1,3 tonelada de ouro de origem ilegal, extraído nos municípios paraenses de Itaituba, Jacareacanga e Novo Progresso.
Segundo as investigações, baseadas em estudos da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e em imagens do Sistema de Detecção de Desmatamentos em Tempo Real (Deter), as permissões de lavra informadas pela empresa correspondiam a áreas de floresta preservada, sem qualquer indício de atividade minerária.
De acordo com o MPF, os elementos apontam para um esquema conhecido como “esquentamento chapado de ouro”, no qual o minério extraído ilegalmente — inclusive de terras indígenas e unidades de conservação — recebe aparência de legalidade por meio da utilização de documentos fiscais considerados irregulares.
Na ação, o Ministério Público Federal pede a suspensão das atividades da empresa na região e o pagamento de indenizações e compensações por danos socioambientais e morais coletivos superiores a R$ 3,2 bilhões.
Sentença foi anulada por falha processual
A anulação da sentença ocorreu porque o TRF1 identificou um vício processual que, segundo a Corte, comprometeu o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Conforme a decisão, a contestação apresentada pela FD’Gold foi inserida no sistema eletrônico da Justiça (PJe) com restrição de acesso, impedindo que o MPF tivesse conhecimento do conteúdo da defesa. Apenas os documentos anexados ficaram disponíveis para consulta.
Sem acesso à contestação, o Ministério Público chegou a pedir a decretação da revelia da empresa e o julgamento antecipado do processo. No entanto, a sentença foi proferida logo em seguida, rejeitando os pedidos do MPF sem que o órgão pudesse apresentar réplica ou solicitar a produção de provas.
Processo retorna à Justiça Federal
Com a decisão do TRF1, a Justiça Federal no Pará deverá retirar a restrição de acesso à contestação da empresa, reabrir o prazo para manifestação do MPF e analisar a validade das provas produzidas após o ato considerado irregular.
A ação tramita sob o número 1001832-64.2021.4.01.3908.

