InícioRoraimaAdvogado entra na Justiça para barrar decisão do TCE que suspendeu posse...

Advogado entra na Justiça para barrar decisão do TCE que suspendeu posse de aprovados na GCM de Boa Vista

Mandado de segurança apresentado ao TJRR questiona medida do conselheiro Bismarck Dias de Azevedo e pede autorização para posse de candidata nomeada em setembro

Publicado em

O advogado Gustavo Hugo Sousa de Andrade ingressou, na terça-feira (20), com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) para tentar barrar a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR) que suspendeu a posse de candidatos aprovados no concurso público da Guarda Civil Municipal de Boa Vista. A ação, apresentada em defesa de uma candidata nomeada pela prefeitura, inclui pedido de liminar para afastar os efeitos da medida determinada pelo conselheiro Bismarck Dias de Azevedo.

O processo foi apresentado em nome de Ediane Letícia Pereira Cardoso de Araújo, aprovada na segunda turma do concurso, na 35ª colocação, com nota 96,81. A candidata concluiu o curso de formação profissional e teve sua nomeação publicada em 9 de setembro de 2026, por meio do Decreto nº 1003/P/2026.

Entretanto, em 16 de setembro, o conselheiro Bismarck Dias de Azevedo determinou, por meio da Decisão Cautelar nº 16/2026, a suspensão dos efeitos do decreto que prorrogou a validade do concurso e dos atos de admissão dos candidatos nomeados.

A medida foi fundamentada no entendimento de que o prazo de validade do certame teria terminado em 5 de julho de 2026, enquanto a prorrogação foi publicada somente em 31 de agosto.

Defesa questiona prazo de validade do concurso

No mandado de segurança, a defesa da candidata argumenta que o concurso foi realizado em etapas e que a segunda turma teve seu resultado final homologado em 28 de agosto de 2026.

Segundo a petição, o edital estabelece validade de dois anos a partir da homologação do resultado final, com possibilidade de uma única prorrogação.

Com base nessa interpretação, a defesa sustenta que o prazo referente à segunda turma terminaria apenas em 28 de agosto de 2028, não sendo necessária a prorrogação questionada pelo Tribunal de Contas.

O documento também menciona o posicionamento da Procuradoria-Geral do Município de Boa Vista, que defendeu a realização do concurso em etapas e a validade da homologação específica da segunda turma.

Advogado aponta ausência de manifestação dos candidatos

Outro argumento apresentado na ação é que a suspensão foi determinada individualmente pelo conselheiro relator, sem que os candidatos nomeados fossem ouvidos previamente.

A defesa sustenta que a decisão deveria ter sido submetida ao Tribunal Pleno do TCE-RR na primeira sessão subsequente, procedimento que, segundo a petição, ainda não havia ocorrido.

O advogado Gustavo Hugo Sousa de Andrade também argumenta que a medida não analisou especificamente a situação dos aprovados na segunda turma, cuja homologação ocorreu em data diferente daquela considerada para o encerramento do prazo do concurso.

A petição afirma ainda que a candidata já havia sido formalmente nomeada e que a suspensão dos procedimentos de admissão atingiu sua situação jurídica sem a oportunidade de manifestação.

Candidata afirma estar desempregada após suspensão

No processo, Ediane relata que deixou o emprego temporário de cuidadora escolar, em março de 2026, para se dedicar exclusivamente ao curso de formação da Guarda Municipal.

Durante a formação, recebeu uma bolsa equivalente a um salário mínimo. Segundo a defesa, após a conclusão do curso e a suspensão das admissões, permaneceu sem renda.

A candidata também informa ter realizado despesas com equipamentos necessários ao exercício da função.

Essas circunstâncias foram apresentadas ao TJRR como justificativa para a concessão de uma medida urgente.

Ação pede posse e multa diária de R$ 500

No pedido de liminar, a defesa solicita que o Tribunal de Justiça suspenda, especificamente em relação à candidata, os efeitos da decisão cautelar do TCE-RR que impede os procedimentos de admissão.

Como alternativa, requer que a Prefeitura de Boa Vista seja obrigada a realizar a posse, mediante comprovação dos requisitos exigidos, sob pena de multa diária de R$ 500.

No julgamento definitivo, o advogado pede o reconhecimento da validade da nomeação publicada em setembro e o afastamento da suspensão determinada pelo Tribunal de Contas.

Caso o TJRR entenda que a discussão sobre a validade do concurso deve ser resolvida pelo colegiado do TCE-RR, a defesa solicita a fixação de um prazo para essa deliberação.

O mandado de segurança tramita sob o número 9003921-84.2026.8.23.0000. O documento apresentado corresponde à petição inicial e não contém decisão judicial sobre o pedido de liminar.

spot_img

Últimos Artigos

PF faz operação contra exploração ilegal de madeira e cumpre cinco mandados no Pará

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta quarta-feira (21), a Operação Saldo Zero, destinada a...

Lula sanciona perdão de dívidas de MEIs e aumenta limite de faturamento para R$ 140 mil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (21), a Lei Complementar...

Ex-prefeito de Mocajuba é sequestrado, baleado quatro vezes e tem caminhonete incendiada no Pará

O ex-prefeito de Mocajuba, Rosiel Costa, foi vítima de sequestro e tentativa de homicídio...

Deputado do Pará pede investigação contra governo Lula por mensagens no WhatsApp às vésperas do segundo turno

O deputado estadual e deputado federal eleito Rogério Barra (PL-PA) apresentou, nesta quarta-feira (21),...

Mais como este

PF faz operação contra exploração ilegal de madeira e cumpre cinco mandados no Pará

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta quarta-feira (21), a Operação Saldo Zero, destinada a...

Lula sanciona perdão de dívidas de MEIs e aumenta limite de faturamento para R$ 140 mil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (21), a Lei Complementar...

Ex-prefeito de Mocajuba é sequestrado, baleado quatro vezes e tem caminhonete incendiada no Pará

O ex-prefeito de Mocajuba, Rosiel Costa, foi vítima de sequestro e tentativa de homicídio...