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MPF recomenda proibir venda de gasolina e diesel em galões no Amazonas para combater queimadas

Medida também inclui etanol e outros recipientes portáteis; ANP e governo estadual têm cinco dias para responder à recomendação

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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e ao Governo do Amazonas a suspensão da venda de gasolina, etanol e óleo diesel em garrafas, galões, bombonas e outros recipientes portáteis em todo o estado, enquanto durar a situação de emergência provocada pelas queimadas.

A medida tem como objetivo dificultar o uso de combustíveis para provocar ou ampliar incêndios florestais. Conforme a recomendação, o abastecimento deverá ser realizado diretamente nos tanques de veículos, embarcações, máquinas e equipamentos apresentados nos estabelecimentos, incluindo postos flutuantes.

O documento prevê exceções para serviços essenciais, moradores de comunidades sem acesso rodoviário ou sem postos de combustíveis e propriedades rurais cadastradas que necessitem de diesel para máquinas agrícolas e geradores.

Nessas situações, a comercialização deverá ocorrer mediante identificação do comprador, registro da finalidade e do volume adquirido, utilização de recipientes certificados e limites diários, conforme cada caso.

Segundo o MPF, a venda de combustíveis em recipientes portáteis, sem identificação dos compradores, pode facilitar o transporte dos produtos até áreas de vegetação, margens de rios, várzeas e assentamentos de difícil acesso.

“Restringir essa venda, com exceções para quem realmente precisa, é a forma mais rápida de dificultar a ação dos incendiários”, afirmou o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, responsável pela recomendação.

O MPF esclareceu que a proposta não considera ilegais todas as compras de combustíveis em galões, mas busca reduzir os riscos durante o período de emergência.

A recomendação também ressalta que os postos não podem restringir a comercialização por iniciativa própria, uma vez que as normas da ANP e o Código de Defesa do Consumidor impedem a recusa de venda a consumidores dispostos a pagar pelo produto. Por isso, a restrição depende de um ato da agência reguladora ou do governo estadual.

Amazonas registra aumento de 295,5% nos focos de calor

Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), apresentados na recomendação, mostram que o Amazonas registrou 3.726 focos de calor em setembro de 2026, aumento de 295,5% em relação ao mesmo período de 2025.

Nos primeiros 13 dias de outubro, foram contabilizados 1.608 focos, quantidade superior ao total registrado durante todo o mês de outubro do ano passado.

A fumaça também afetou a qualidade do ar. Em 17 de outubro, a Defesa Civil do Amazonas emitiu alerta de risco severo. Na mesma data, Manaus registrou 657 pontos no índice de qualidade do ar da plataforma IQAir, classificação considerada perigosa.

Os municípios de Urucurituba, Maués e Autazes apresentaram índices ainda mais elevados, conforme os dados citados pelo MPF.

A baixa visibilidade provocada pela fumaça também impediu, naquele dia, a decolagem de aeronaves utilizadas por equipes federais de combate aos incêndios nos dois aeroportos de Manaus.

O governo estadual já havia proibido o uso do fogo em todo o território amazonense por 120 dias e decretado situação de emergência em 36 municípios, medida reconhecida pelo governo federal.

MPF cita suspeita de incêndios provocados intencionalmente

A recomendação menciona avaliação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima sobre a origem humana intencional dos incêndios e o reforço das investigações relacionadas à possível atuação coordenada de incendiários.

Em Iranduba, município localizado a 38 quilômetros de Manaus, um incêndio atingiu aproximadamente 700 hectares em uma área onde a vegetação havia sido cortada e deixada para secar, segundo informações do Corpo de Bombeiros.

ANP e governo têm cinco dias para responder

A ANP e o Governo do Amazonas terão cinco dias, contados a partir do recebimento da recomendação, para informar ao MPF se vão adotar as medidas propostas e quais providências serão tomadas.

Caso decidam não cumprir a recomendação, os órgãos deverão apresentar justificativas técnicas e jurídicas.

O MPF advertiu que a omissão poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais, incluindo a apuração de eventual responsabilidade pessoal de agentes públicos.

O procedimento é acompanhado pelo 13º Ofício da Procuradoria da República no Amazonas, responsável pela atuação relacionada à prevenção e ao combate às queimadas.

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