O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que permitia o avanço do Projeto Volta Grande de Mineração, empreendimento de exploração de ouro a céu aberto da empresa Belo Sun Mineração, localizado no município de Senador José Porfírio, no Pará.
A determinação atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), apresentado por meio da Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1156. O órgão questionou a autorização para a continuidade do projeto sem o cumprimento integral das exigências relacionadas ao licenciamento ambiental e à proteção dos povos indígenas.
A disputa judicial começou com uma ação civil pública ajuizada pelo MPF contra o Governo do Pará e a mineradora. O Ministério Público solicitou a anulação da licença prévia concedida ao empreendimento e a interrupção do licenciamento até a complementação do Estudo do Componente Indígena (ECI), conforme os critérios estabelecidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Em junho de 2014, a Justiça Federal acolheu os pedidos. Posteriormente, ao analisar um recurso da Belo Sun, o TRF-1 restabeleceu a licença prévia, mas estabeleceu condições para a emissão da licença de instalação.
Entre as exigências estavam a elaboração do estudo indígena nos parâmetros definidos pela Funai e a realização de consulta prévia, livre e informada às comunidades que poderiam ser afetadas pela atividade mineradora.
MPF questionou autorização concedida pelo TRF-1
Após a decisão, a Belo Sun solicitou à Justiça Federal em Altamira autorização para prosseguir com a implantação da mina, alegando ter atendido às condições estabelecidas. O pedido foi negado inicialmente.
A empresa recorreu e obteve decisão favorável de um desembargador do TRF-1, que permitiu o andamento das atividades e encaminhou o processo ao Núcleo de Conciliação do tribunal.
Em junho de 2026, as partes celebraram um acordo parcial, apesar da oposição do Ministério Público Federal.
Ao recorrer ao STF, o MPF argumentou que a autorização foi concedida sem a comprovação do cumprimento de todas as condicionantes, principalmente quanto aos estudos dos impactos sobre os povos indígenas e à consulta às comunidades.
O órgão também apresentou uma avaliação técnica da Funai que considerou insuficiente o Estudo do Componente Indígena entregue pela mineradora.
Segundo a fundação, ainda existem pendências relacionadas à identificação das comunidades afetadas, aos impactos acumulados com a Usina Hidrelétrica Belo Monte, à situação de indígenas que vivem fora de aldeias e à possibilidade de reassentamento de populações.
Fachin aponta riscos ao meio ambiente
Ao analisar o pedido, Edson Fachin considerou que as informações apresentadas no processo não demonstram de maneira suficiente o atendimento das condições impostas pelo TRF-1.
O ministro também destacou a necessidade de avaliar adequadamente os efeitos do empreendimento sobre as comunidades indígenas localizadas na região de influência da mina.
Na avaliação de Fachin, permitir a continuidade da implantação do projeto nas atuais circunstâncias poderia provocar grave lesão à ordem pública e ao meio ambiente, considerando as dimensões do empreendimento e seus possíveis impactos.
O presidente do STF ressaltou ainda que a região já sofre consequências da implantação da Usina Hidrelétrica Belo Monte, situação que exige maior rigor na análise dos impactos ambientais e no cumprimento das garantias previstas para o licenciamento.
Com a decisão, fica suspensa a autorização judicial que permitia a continuidade da implantação do Projeto Volta Grande de Mineração.

