O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro apresente, no prazo de 72 horas, informações detalhadas sobre a participação de dirigentes sindicais em supostas irregularidades eleitorais relacionadas à campanha de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do vice-presidente Geraldo Alckmin.
A decisão, proferida nesta quinta-feira (15), ocorre no âmbito de uma ação apresentada por Flávio Bolsonaro que pede a cassação dos registros ou diplomas de Lula e Alckmin, além da declaração de inelegibilidade por oito anos dos candidatos e dos dirigentes que tenham participado dos supostos abusos.
Na ação, Flávio acusa sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais de utilizar recursos financeiros, instalações, funcionários e canais de comunicação para favorecer a candidatura de Lula e Alckmin e atuar contra sua campanha eleitoral.
Ministro aponta falta de individualização das acusações
Ao analisar o processo, Cueva identificou que 37 dos 54 dirigentes citados na ação não foram mencionados nominalmente na descrição dos fatos nem na fundamentação jurídica apresentada.
O ministro ressaltou que o simples exercício de um cargo de direção em entidade sindical não é suficiente para atribuir responsabilidade por eventual abuso eleitoral.
Diante disso, determinou que Flávio Bolsonaro esclareça a conduta atribuída a cada dirigente cuja inclusão no processo ainda depende de análise, indicando datas, circunstâncias e elementos de prova.
Caso as informações não sejam apresentadas dentro do prazo, a petição poderá ser rejeitada em relação aos dirigentes para os quais não houver a complementação exigida.
O corregedor recebeu a ação contra Lula, Alckmin e cinco representantes sindicais, que terão cinco dias para apresentar defesa. O recebimento da ação não significa que as irregularidades tenham sido comprovadas.
Sindicato terá 24 horas para explicar comitê de apoio a Lula
Em outro ponto da decisão, o ministro determinou que o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios do Rio de Janeiro (SINTECT-RJ) apresente esclarecimentos, no prazo de 24 horas, sobre a existência e o funcionamento de um comitê de apoio à reeleição de Lula.
A entidade deverá informar a finalidade da iniciativa, se houve disponibilização de instalações, equipamentos, funcionários ou outros recursos e se o comitê continua funcionando.
O pedido de desativação do espaço será analisado após a manifestação do sindicato ou o encerramento do prazo estabelecido.
Justiça rejeita restrições genéricas à atuação estudantil
A decisão também abordou o pedido de Flávio Bolsonaro para restringir a atuação da União Nacional dos Estudantes (UNE) nas universidades.
Cueva destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a proteção constitucional à liberdade de manifestação política no ambiente universitário, o que impede a imposição de restrições genéricas.
Segundo o ministro, eventuais irregularidades envolvendo propaganda eleitoral em espaços públicos precisam ser examinadas individualmente, considerando as circunstâncias de cada situação e as regras previstas na legislação eleitoral.
Pedidos de urgência são negados
O corregedor também rejeitou, neste momento, outros pedidos apresentados na ação, incluindo a proibição genérica do uso de estruturas de entidades e de repasses de recursos para campanhas eleitorais, além de medidas de preservação de documentos e dados.
Para o ministro, os pedidos não apresentaram delimitação suficiente das providências pretendidas nem elementos que justificassem sua adoção imediata.
Apesar da negativa, Cueva ressaltou que a decisão não autoriza a prática de propaganda eleitoral irregular nem o financiamento de campanhas com recursos sindicais.
A ação continuará em tramitação na Justiça Eleitoral, com a apresentação das informações complementares exigidas de Flávio Bolsonaro e das manifestações dos demais envolvidos.

