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Flávio Dino encerra ação no STF sobre eleição suplementar de Roraima após votação de junho e pleito de outubro

Ministro considerou que processo perdeu o objeto após realização das eleições de junho e outubro; decisão será comunicada ao TSE e ao TRE-RR

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (21) o encerramento de uma ação que questionava os prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos para disputar a eleição suplementar ao Governo de Roraima, realizada em 21 de junho de 2026.

A decisão foi tomada na Reclamação nº 94.894, apresentada pelo Republicanos contra o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).

Ao analisar o processo, Dino considerou que a reclamação perdeu sua finalidade, uma vez que tanto a eleição suplementar de junho quanto o pleito ordinário de outubro já foram realizados.

“A reclamação perdeu o objeto. A eleição suplementar para os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado de Roraima foi realizada em 21.06.2026. Já houve, inclusive, o pleito ordinário, daí porque se esgotou a utilidade do provimento jurisdicional nestes autos”, afirmou o ministro.

Com esse entendimento, o relator extinguiu o processo sem resolução do mérito e determinou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o TRE-RR sejam comunicados da decisão.

Ação questionava prazo de 24 horas para afastamento de candidatos

A controvérsia começou após o TRE-RR estabelecer, por meio da Resolução nº 584/2026, um prazo de apenas 24 horas para a desincompatibilização de candidatos interessados em disputar a eleição suplementar para governador e vice-governador.

O Republicanos contestou a regra na Justiça Eleitoral e, posteriormente, levou a discussão ao Supremo Tribunal Federal.

Em 27 de maio, Flávio Dino concedeu parcialmente uma liminar para afastar a decisão do TRE-RR e determinar a revisão do calendário eleitoral.

Na ocasião, o ministro estabeleceu que o tribunal deveria observar os prazos de três, quatro ou seis meses previstos na Lei Complementar nº 64/1990, contados retroativamente a partir da data da eleição suplementar, realizada em 21 de junho.

O entendimento foi posteriormente confirmado pela Primeira Turma do STF, em julgamento realizado em 22 de junho.

A decisão considerou que o prazo de 24 horas estabelecido pela Justiça Eleitoral de Roraima não encontrava previsão na legislação federal e que a criação de novas regras eleitorais é competência do Congresso Nacional.

TSE havia suspendido processos envolvendo Arthur Henrique

O documento também registra que o Tribunal Superior Eleitoral decidiu suspender a análise dos recursos relacionados aos registros das candidaturas de Arthur Henrique Brandão Machado e Velton Quincozes Poleto na eleição suplementar.

A medida foi adotada enquanto se aguardava um pronunciamento definitivo do STF na Reclamação nº 94.894 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.942.

Na mesma deliberação, o TSE suspendeu o prazo do calendário eleitoral de Roraima referente à diplomação dos eleitos no pleito suplementar.

Arthur Henrique, do PL, venceu a eleição suplementar de junho e também foi eleito governador na votação ordinária de 4 de outubro.

Decisão não determina posse de Arthur Henrique

Apesar de encerrar a reclamação apresentada pelo Republicanos, a decisão de Flávio Dino não determina a diplomação ou a posse de Arthur Henrique em decorrência da eleição suplementar.

O ministro também não analisou, nesta decisão, o mérito dos recursos referentes aos registros das candidaturas que estavam suspensos no Tribunal Superior Eleitoral.

Ao extinguir a reclamação, Dino fundamentou sua decisão na perda superveniente do objeto, conforme o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil e o artigo 21, inciso IX, do Regimento Interno do STF.

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