O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (21), a Lei Complementar 238/2026, que estabelece o perdão de dívidas tributárias de microempreendedores individuais (MEIs) com a União e amplia o limite anual de faturamento da categoria. As mudanças integram o programa Prospera MEI, que também prevê medidas de renegociação de débitos bancários e incentivo aos pequenos negócios.
Entre as principais alterações está a elevação gradual do teto de faturamento, atualmente fixado em R$ 81 mil. A partir de janeiro de 2027, o limite passará para R$ 110 mil por ano, chegando a R$ 140 mil em 2028.
A legislação também amplia de um para dois o número de funcionários que poderão ser contratados pelos microempreendedores, respeitadas as atividades contempladas e as condições estabelecidas.
Perdão de dívidas poderá beneficiar 3,6 milhões de empreendedores
A nova lei determina a extinção de débitos tributários federais abrangidos pela medida, constituídos até 13 de outubro de 2026. O perdão inclui contribuições previdenciárias atrasadas, multas, juros e encargos relacionados às dívidas.
Segundo estimativas do governo federal, aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores poderão ser contemplados.
A medida está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. Para conservar o benefício, os empreendedores deverão manter em dia o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência.
Quem possui ações judiciais relacionadas aos débitos também deverá observar as exigências estabelecidas na legislação. Os valores quitados anteriormente não serão devolvidos.
MEIs poderão contratar dois funcionários
Outra mudança prevista na legislação é a possibilidade de ampliar o quadro de empregados. Atualmente, o microempreendedor individual pode contratar apenas um trabalhador.
Com a nova regra, será permitida a contratação de até dois funcionários nas atividades contempladas, com remuneração de pelo menos um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
O enquadramento como MEI continuará condicionado ao cumprimento dos demais requisitos legais.
Decreto dispensa emissão de nota fiscal para pessoas físicas
Além da sanção da lei, Lula assinou um decreto que estabelece a dispensa de emissão de nota fiscal por microempreendedores nas vendas de mercadorias e na prestação de serviços destinadas a pessoas físicas, conforme as condições previstas na regulamentação.
A medida também contempla os chamados nanoempreendedores, categoria que poderá abranger trabalhadores com faturamento anual de até R$ 40,5 mil.
Para esse grupo, estão previstas a dispensa de abertura de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a não obrigatoriedade de emissão de nota fiscal em operações com consumidores pessoas físicas, desde que atendidos os requisitos estabelecidos.
As exigências fiscais aplicáveis às operações com empresas e órgãos públicos permanecem sujeitas às regras específicas.
Governo prevê renegociação de dívidas bancárias com descontos de 90%
O pacote Prospera MEI também inclui uma iniciativa de renegociação de dívidas com instituições financeiras, vinculada ao Desenrola 3.0.
A previsão é que, a partir de novembro, sejam realizados leilões com participação de bancos privados. Para integrar a operação, as instituições deverão oferecer descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores, conforme as condições anunciadas pelo governo.
A expectativa é alcançar aproximadamente 1,6 milhão de microempreendedores inadimplentes.
A renegociação de débitos bancários será realizada separadamente do perdão das dívidas tributárias com a União.
Pix MEI prevê auxílio de até R$ 5 mil
Outra iniciativa anunciada é o Pix MEI, que prevê a destinação de até R$ 5 mil para investimentos na estruturação de pequenos negócios.
Os recursos deverão ser disponibilizados entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres empreendedoras e microempreendedores com receita anual de até R$ 40,5 mil.
O dinheiro deverá ser utilizado na compra de bens destinados às atividades produtivas. A proposta também inclui orientação e assistência aos beneficiários, com participação de instituições parceiras, como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
A liberação dos valores dependerá da implantação do programa e da definição dos procedimentos para acesso ao benefício.
Compras públicas terão novas regras
A legislação também estabelece medidas para ampliar a participação de microempreendedores individuais em contratações realizadas pelo poder público.
Entre as iniciativas está o incentivo ao uso de plataformas como o Contrata+Brasil, voltadas à aproximação entre pequenos prestadores de serviços e órgãos governamentais.
As condições de participação e os limites financeiros dependerão das modalidades de contratação e dos respectivos editais.
Quando as mudanças começam a valer?
As alterações serão implementadas em diferentes etapas. O perdão das dívidas tributárias e o novo teto anual de R$ 110 mil estão previstos para janeiro de 2027.
A renegociação de débitos bancários deverá começar em novembro de 2026, enquanto o limite de faturamento de R$ 140 mil entrará em vigor em janeiro de 2028.
Já os recursos previstos no Pix MEI poderão ser concedidos entre 2027 e 2030, conforme a implementação do programa e a regulamentação dos critérios de acesso.

