A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com quatro ações civis na Justiça Federal, nesta terça-feira (20), para tentar recuperar R$ 190,3 milhões em bens ligados a integrantes das organizações criminosas Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV).
As ações têm como fundamento a Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, que autoriza o perdimento civil de patrimônio de origem ilícita mesmo sem condenação criminal anterior.
Segundo o governo federal, a medida busca identificar, bloquear e recuperar bens relacionados às atividades de organizações criminosas.
Três dos processos envolvem 87 réus investigados por participação em esquemas relacionados ao PCC, principalmente no contrabando de cigarros provenientes do Paraguai e de agrotóxicos proibidos. Os casos foram investigados durante as operações Marola, Delivery e Contaminatus.
A quarta ação está relacionada à Operação Hinterland, que investigou atividades de tráfico internacional de cocaína destinada à Europa e lavagem de dinheiro.
Durante as investigações, foram identificadas movimentações financeiras de valores elevados, além de operações envolvendo aeronaves, veículos de luxo, empresas e pedras preciosas.
Ações também atingem financiadores e empresas de fachada
De acordo com a AGU, a estratégia de recuperação patrimonial não se limita aos investigados diretamente envolvidos nas atividades criminosas.
As medidas também buscam alcançar financiadores, beneficiários econômicos, empresas de fachada, familiares e terceiros que possam ter sido utilizados para esconder bens de origem ilícita.
Para isso, a Advocacia-Geral da União realiza o rastreamento de ativos e a identificação dos beneficiários dos patrimônios investigados.
As quatro ações foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da União (PGU), vinculada à AGU, em unidades da Justiça Federal nos estados do Paraná, São Paulo e Rio Grande do Sul.
Recursos recuperados serão destinados à segurança pública
Conforme o governo federal, os valores e bens que forem recuperados ou confiscados das organizações criminosas deverão ser destinados principalmente ao fortalecimento da segurança pública.
A aplicação dos recursos ocorrerá por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública ou dos fundos estaduais voltados à mesma finalidade.
As ações judiciais ainda buscam a recuperação do patrimônio identificado nas investigações.

