O advogado Gustavo Hugo Sousa de Andrade ingressou, na terça-feira (20), com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) para tentar barrar a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR) que suspendeu a posse de candidatos aprovados no concurso público da Guarda Civil Municipal de Boa Vista. A ação, apresentada em defesa de uma candidata nomeada pela prefeitura, inclui pedido de liminar para afastar os efeitos da medida determinada pelo conselheiro Bismarck Dias de Azevedo.
O processo foi apresentado em nome de Ediane Letícia Pereira Cardoso de Araújo, aprovada na segunda turma do concurso, na 35ª colocação, com nota 96,81. A candidata concluiu o curso de formação profissional e teve sua nomeação publicada em 9 de setembro de 2026, por meio do Decreto nº 1003/P/2026.
Entretanto, em 16 de setembro, o conselheiro Bismarck Dias de Azevedo determinou, por meio da Decisão Cautelar nº 16/2026, a suspensão dos efeitos do decreto que prorrogou a validade do concurso e dos atos de admissão dos candidatos nomeados.
A medida foi fundamentada no entendimento de que o prazo de validade do certame teria terminado em 5 de julho de 2026, enquanto a prorrogação foi publicada somente em 31 de agosto.
Defesa questiona prazo de validade do concurso
No mandado de segurança, a defesa da candidata argumenta que o concurso foi realizado em etapas e que a segunda turma teve seu resultado final homologado em 28 de agosto de 2026.
Segundo a petição, o edital estabelece validade de dois anos a partir da homologação do resultado final, com possibilidade de uma única prorrogação.
Com base nessa interpretação, a defesa sustenta que o prazo referente à segunda turma terminaria apenas em 28 de agosto de 2028, não sendo necessária a prorrogação questionada pelo Tribunal de Contas.
O documento também menciona o posicionamento da Procuradoria-Geral do Município de Boa Vista, que defendeu a realização do concurso em etapas e a validade da homologação específica da segunda turma.
Advogado aponta ausência de manifestação dos candidatos
Outro argumento apresentado na ação é que a suspensão foi determinada individualmente pelo conselheiro relator, sem que os candidatos nomeados fossem ouvidos previamente.
A defesa sustenta que a decisão deveria ter sido submetida ao Tribunal Pleno do TCE-RR na primeira sessão subsequente, procedimento que, segundo a petição, ainda não havia ocorrido.
O advogado Gustavo Hugo Sousa de Andrade também argumenta que a medida não analisou especificamente a situação dos aprovados na segunda turma, cuja homologação ocorreu em data diferente daquela considerada para o encerramento do prazo do concurso.
A petição afirma ainda que a candidata já havia sido formalmente nomeada e que a suspensão dos procedimentos de admissão atingiu sua situação jurídica sem a oportunidade de manifestação.
Candidata afirma estar desempregada após suspensão
No processo, Ediane relata que deixou o emprego temporário de cuidadora escolar, em março de 2026, para se dedicar exclusivamente ao curso de formação da Guarda Municipal.
Durante a formação, recebeu uma bolsa equivalente a um salário mínimo. Segundo a defesa, após a conclusão do curso e a suspensão das admissões, permaneceu sem renda.
A candidata também informa ter realizado despesas com equipamentos necessários ao exercício da função.
Essas circunstâncias foram apresentadas ao TJRR como justificativa para a concessão de uma medida urgente.
Ação pede posse e multa diária de R$ 500
No pedido de liminar, a defesa solicita que o Tribunal de Justiça suspenda, especificamente em relação à candidata, os efeitos da decisão cautelar do TCE-RR que impede os procedimentos de admissão.
Como alternativa, requer que a Prefeitura de Boa Vista seja obrigada a realizar a posse, mediante comprovação dos requisitos exigidos, sob pena de multa diária de R$ 500.
No julgamento definitivo, o advogado pede o reconhecimento da validade da nomeação publicada em setembro e o afastamento da suspensão determinada pelo Tribunal de Contas.
Caso o TJRR entenda que a discussão sobre a validade do concurso deve ser resolvida pelo colegiado do TCE-RR, a defesa solicita a fixação de um prazo para essa deliberação.
O mandado de segurança tramita sob o número 9003921-84.2026.8.23.0000. O documento apresentado corresponde à petição inicial e não contém decisão judicial sobre o pedido de liminar.

