A Justiça Eleitoral do Amazonas negou o pedido de transporte para eleitores indígenas de 44 aldeias do Vale do Javari, no interior do estado, durante o segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo (25). A solicitação foi apresentada pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja).
A decisão foi tomada pela juíza Dálethe Borges Messias, da 42ª Zona Eleitoral, responsável pelo município de Atalaia do Norte. A magistrada reconheceu a legitimidade da entidade para representar as comunidades indígenas, mas apontou impedimentos legais, financeiros e operacionais para atender à solicitação.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o pedido chegou ao conhecimento da Justiça Eleitoral em 13 de outubro, quando faltavam apenas 12 dias para a votação. Na ocasião, os prazos para requisitar embarcações, definir trajetos e divulgar os horários de transporte já haviam terminado.
A decisão também destacou a ausência de dotação orçamentária específica e as dificuldades de deslocamento na região, especialmente em razão das condições de navegação durante o período de estiagem.
Organização indígena critica decisão
A Univaja manifestou preocupação com a negativa e afirmou que a falta de transporte poderá comprometer a participação dos indígenas no segundo turno.
Segundo a organização, a existência de urnas eletrônicas em aldeias-polo não garante que todos os eleitores consigam chegar aos locais de votação, já que parte das comunidades depende de deslocamentos fluviais por longas distâncias.
A entidade também afirmou que, diferentemente de eleições anteriores, não houve diálogo prévio com a Justiça Eleitoral para organizar o transporte dos moradores.
De acordo com a Univaja, a abstenção entre os indígenas da região ficou entre 30% e 35% no primeiro turno. A organização teme que esse percentual aumente na votação de domingo.
TRE-AM apresenta justificativas
Em manifestação sobre o caso, o TRE-AM informou que a organização do transporte eleitoral em comunidades indígenas exige planejamento antecipado e articulação entre diferentes instituições.
O tribunal destacou que o Amazonas possui 116 locais de votação e 244 seções eleitorais instaladas em comunidades indígenas, atendendo 65.125 eleitores aptos a votar.
Conforme o órgão, as dificuldades de acesso, a distância entre as aldeias, a estiagem e a disponibilidade limitada de embarcações são fatores considerados no planejamento das eleições.
A Justiça Eleitoral também precisa organizar o transporte de urnas eletrônicas, materiais, equipamentos de transmissão, mesários e equipes de apoio.
Após negar a solicitação, a magistrada determinou o encaminhamento do caso aos setores competentes do TRE-AM para subsidiar o planejamento de eleições futuras, incluindo a consulta prévia às comunidades indígenas interessadas.

