O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu parcialmente uma regra do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que permitia a candidatos às eleições suplementares para governador e vice-governador do Estado se afastarem de cargos públicos apenas 24 horas após serem escolhidos em convenção partidária.
A decisão liminar foi assinada nesta quarta-feira (27) e obriga o TRE-RR a revisar o calendário eleitoral relacionado ao prazo de desincompatibilização — exigência legal que determina o afastamento de determinados cargos públicos antes da disputa eleitoral, com o objetivo de evitar vantagens indevidas no uso da máquina pública.
A medida ocorre no contexto das eleições suplementares convocadas após a cassação do mandato do governador de Roraima, Antonio Denarium, e do vice-governador, Edilson Damião, por decisão da Justiça Eleitoral relacionada às eleições de 2022.
O que motivou a ação
A reclamação foi apresentada ao STF pelo diretório estadual do partido Partido Republicanos em Roraima. O partido questionou um trecho da Resolução nº 584/2026 do TRE-RR, que autorizava candidatos a deixarem cargos considerados geradores de inelegibilidade até 24 horas após a convenção partidária.
Segundo o Republicanos, a medida contrariava a Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades, que estabelece prazos mínimos de afastamento de três, quatro ou seis meses antes da eleição, dependendo da função ocupada pelo candidato.
O TRE-RR havia mantido a validade da regra ao entender que eleições suplementares possuem caráter excepcional e, por isso, permitiriam adaptação dos prazos eleitorais.
Entendimento do STF
Ao analisar o caso, Flávio Dino concluiu que o tribunal regional não poderia criar um prazo novo sem previsão legal. Na decisão, o ministro afirmou que as regras de elegibilidade e inelegibilidade previstas na Constituição Federal e na legislação eleitoral devem ser observadas também nas eleições suplementares.
Segundo Dino, os prazos de desincompatibilização não são meras formalidades burocráticas, mas instrumentos para garantir equilíbrio entre os candidatos e impedir o uso da estrutura pública para favorecer concorrentes.
O ministro destacou ainda que o prazo de 24 horas estabelecido pelo TRE-RR colocava o afastamento do cargo excessivamente próximo da data da votação, prevista para 21 de junho de 2026, comprometendo a segurança jurídica do processo eleitoral.
O que muda com a decisão
Com a liminar, o TRE-RR deverá revisar imediatamente as regras da eleição suplementar e redefinir os prazos de afastamento dos candidatos com base nos períodos previstos na legislação federal — de seis, quatro ou três meses, conforme cada cargo e situação.
Embora tenha reconhecido o caráter excepcional do pleito, Flávio Dino determinou que o tribunal regional poderá escolher, de forma fundamentada, qual dos prazos legais aplicar, mas não poderá criar um novo período de afastamento fora do que prevê a lei.
A decisão ainda será submetida à análise da Primeira Turma do STF.
Crítica à demora da Justiça Eleitoral
No despacho, o ministro também chamou atenção para a demora no julgamento do processo que resultou na cassação da chapa eleita em 2022. Segundo ele, transcorreram aproximadamente quatro anos entre a abertura da ação eleitoral e a conclusão do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para Dino, o atraso acabou criando uma situação excepcional, na qual uma nova eleição estadual será realizada em um curto intervalo antes do próximo pleito regular, aumentando a necessidade de observância rigorosa das normas eleitorais.



