O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) reprovou, por unanimidade, as contas de 2022 do diretório estadual do União Brasil, determinando a devolução de R$ 981 mil ao Tesouro Nacional pelo uso irregular de recursos do fundo partidário, além de multa de 10%. O partido ainda deverá restituir R$ 2,1 mil referentes a recursos de origem não identificada.
A decisão acompanha integralmente o parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), que identificou inconsistências relevantes na documentação apresentada pelo partido. Entre os principais problemas apontados pelo MP estão a falta de comprovação de serviços de consultoria e pesquisa, ausência de identificação dos prestadores de serviço e contratos genéricos envolvendo advocacia. Também foram observadas despesas sem demonstração de interesse partidário, como compra de passagens aéreas, fretamento de aeronave e hospedagens. Um imóvel alugado pelo diretório sequer tinha comprovação sobre seu proprietário.
A área técnica do TRE reforçou as irregularidades, destacando a desorganização da documentação analisada — mais de dois mil arquivos, muitos deles duplicados — e uma série de falhas estruturais: ausência de notas fiscais, inexistência de contratos ou relatórios de execução, descrições genéricas em documentos fiscais, falta de comprovação de serviços prestados e despesas sem relação com atividades partidárias, incluindo gastos proibidos, como pagamento de juros de mora.
Mesmo após relatórios preliminares indicarem a necessidade de correções, as inconsistências permaneceram. No relatório final, os técnicos concluíram que as falhas comprometiam a confiabilidade da escrituração contábil e a fiscalização do uso dos recursos públicos.
Decisão do TRE
Ao julgar o processo, os membros da Corte Eleitoral foram unânimes ao reprovar a prestação de contas. No acórdão, o tribunal destaca que “as irregularidades não são pontuais nem de reduzido impacto”, representando 27,32% do total recebido pelo partido via fundo partidário, além dos recursos de origem não identificada. Para os magistrados, a “gravidade quantitativa e qualitativa das falhas” impede qualquer possibilidade de aprovação com ressalvas.
Entre os itens citados na decisão estão:
- Ausência de comprovação de interesse partidário: gastos com película automotiva em veículo de terceiros, passagens aéreas, fretamento de aeronaves e hospedagens;
- Despesas proibidas: pagamento de juros de mora por atraso em aluguel;
- Falta de notas fiscais: despesas com combustível;
- Falta de comprovação de execução de serviços: mídias digitais, marketing político, pesquisas eleitorais, consultorias e assessorias;
- Classificação irregular: despesas eleitorais registradas como ordinárias, como a locação de imóvel em condomínio fechado.
A decisão consta no Acórdão nº 51/2026, referente ao Processo TRE nº 0600248-90.2023.6.22.0000.


