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Justiça obriga Prefeitura de Medicilândia a adotar medidas contra lixão a céu aberto

Decisão atende ação do MPPA e impõe controle imediato e plano de transição para destinação adequada de resíduos

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A Justiça determinou que a Prefeitura de Medicilândia adote medidas imediatas para enfrentar as irregularidades ambientais e sanitárias causadas pelo lixão a céu aberto localizado no km 90 Norte do município. A decisão liminar foi proferida na última quarta-feira, 28, pela Vara Única da Comarca, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará.

A atuação do MPPA teve origem em denúncias de moradores da região, que relataram descarte irregular de resíduos sólidos urbanos, queima frequente de lixo, proliferação de vetores, emissão de fumaça tóxica e riscos à saúde da população e ao meio ambiente.

As apurações foram instruídas por análise técnica especializada, que apontou a inexistência de impermeabilização do solo, ausência de drenagem de chorume, falta de licenciamento ambiental e risco concreto de contaminação do solo e de recursos hídricos na área.

Segundo o Ministério Público, as medidas administrativas adotadas pelo Município foram consideradas insuficientes para conter o quadro de degradação ambiental. Diante disso, a promotora de Justiça Rayssa Kelly Duarte de Paiva Firmo ingressou com a ação, com pedido de tutela de urgência, buscando a regularização da política pública de gestão de resíduos sólidos.

Ao analisar o pedido, o Judiciário reconheceu a probabilidade do direito e o perigo da demora, destacando que a manutenção de lixões em desacordo com a legislação ambiental configura infração continuada. A decisão também ressaltou que os prazos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305 de 2010, para a erradicação dos lixões já foram superados.

A liminar estabelece que o Município implemente medidas emergenciais de controle e mitigação dos danos ambientais e organize a transição para uma destinação final ambientalmente adequada dos resíduos. A decisão também determina a apresentação de um plano com cronograma exequível, que será acompanhado sob fiscalização judicial, de forma a evitar a continuidade da degradação ambiental e assegurar a manutenção do serviço de coleta de lixo.

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