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Justiça Eleitoral cassa diplomas de dois vereadores e declara fraude à cota de gênero em São João de Pirabas

Decisão reconhece candidaturas fictícias femininas em chapa da Federação Brasil da Esperança; diplomas de dois eleitos foram cassados e novas totalizações de votos devem ser feitas

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A Justiça Eleitoral do Pará julgou procedente, em parte, a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Ministério Público e declarou a ocorrência de fraude à cota de gênero durante as eleições municipais de 2024 no município de São João de Pirabas. A sentença, assinada pelo juiz Antônio Carlos de Souza Moitta Koury, da 64ª Zona Eleitoral, determina a cassação dos diplomas de dois vereadores eleitos, além da inelegibilidade de três candidatas envolvidas.

De acordo com a decisão, a Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) teria registrado três candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal de no mínimo 30% de candidaturas de mulheres, conforme o artigo 10, §3º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). As candidatas apontadas como fictícias são: Ana Lúcia das Mercês dos Santos (1 voto), Larissa Pinheiro Freires (5 votos) e Izabel Santa Brígida de Sousa (6 votos). Segundo a sentença, não foram encontrados indícios de campanha efetiva, nem movimentações relevantes de recursos financeiros ou presença nas redes sociais.

Com isso, o juiz determinou:

  • A cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Federação Brasil da Esperança em São João de Pirabas;

  • A cassação dos diplomas dos vereadores eleitos Luís Barroso da Silva Neto e Géssica da Luz Martins, que estavam vinculados à chapa;

  • A inelegibilidade das três candidatas apontadas como fictícias pelo prazo previsto em lei;

  • A nulidade dos votos do partido, com a consequente recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, podendo levar à mudança no resultado da eleição.

Apesar de o magistrado reconhecer que os dois candidatos eleitos se beneficiaram da fraude, ele entendeu que não houve comprovação individual de suas condutas dolosas no esquema, afastando, por ora, a declaração de inelegibilidade em relação a eles.

A decisão também excluiu a Federação Brasil da Esperança do polo passivo da ação, por se tratar de pessoa jurídica — e, conforme entendimento consolidado do TSE, apenas pessoas físicas podem ser alvos de sanções como inelegibilidade ou cassação de registro/diploma em ações do tipo.

Cabe recurso à decisão. Após o trânsito em julgado, a Justiça Eleitoral fará nova totalização dos votos para o cargo de vereador em São João de Pirabas.

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