Os deputados da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovaram, na manhã desta terça-feira (24), o Projeto de Lei (PL) nº 411/2025, do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação do Auxílio Uniforme para os servidores efetivos e comissionados, da área operacional, dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (SIEDS). A proposta foi aprovada com emenda modificativa de autoria do deputado Dirceu Ten Caten (PT), que altera o § 3º do artigo 4º do PL. A mudança não prejudica o andamento da proposição.
O Auxílio Uniforme tem por objetivo de custear as despesas, manutenção e reposição de uniformes adequados ao desempenho de suas funções, aos servidores da área operacional. O PL deverá considerar as necessidades de cada categoria profissional, as condições de trabalho e a padronização exigida para a identificação dos servidores. O valor da Auxílio Uniforme será de R$ 1.320.00, pago anualmente no mês de outubro, e tem caráter indenizatório e não serve de base de cálculo para o pagamento de qualquer vantagem pecuniária ou benefício, bem como não será incorporado aos proventos de servidor inativo. O valor do Auxílio Uniforme será atualizado no mesmo percentual do reajuste anual concedido aos servidores públicos do Estado do Pará.
“A proposição visa a instituição do Auxílio Uniforme, verba de natureza indenizatória, destinada à aquisição, manutenção e reposição de uniformes adequados ao desempenho das funções da área operacional dos órgãos e entidades integrantes do SIEDS”, garante o Governo do Estado, em mensagem enviada à Alepa. A implementação do Auxilio Uniforme, além da identificação e valorização dos servidores dos órgãos que integram o SIEDS, promoverá uma imagem institucional sólida, fortalecendo a imagem e a eficiência dos serviços de segurança prestados à população paraense.
O Auxílio Uniforme será destinado aos servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (SEGUP), da Polícia Civil (PC), da Polícia Científica do Estado (PCE), do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (DETRAN) e da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP). Ele é uma despesa de natureza não remuneratória e, portanto, não integra a remuneração do profissional, devendo ser classificada no elemento de despesa (Auxilio-Fardamento), haja vista se referir a despesa paga tanto a militar quanto a servidor.
Os deputados Neil Duarte (PL), Nilton Neves (PSD), Eraldo Pimenta (MDB), Martinho Carmona (MDB), Maria do Carmo (PT), Fábio Freitas (Republicanos), Iran Lima (MDB) e Rogério Barra (PL) se manifestaram em tribuna, a favor da proposta.
Foi aprovado o PL nº 413/2025, do Poder Executivo, dispõe sobre a Organização Básica e Fixa o Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA). A proposta recebeu emendas modificativas do deputado Iran Lima (MDB). As mudanças são nos parágrafos 1° do art.11; parágrafos 1° e 2° do art. 14; parágrafo 1° do art. 15; parágrafo 1° do art. 16; parágrafo 4° do art. 18; parágrafo 1° do art. 19; parágrafo 1° do art. 20; parágrafo 1° do art. 21; parágrafo 1° do art. 28; e parágrafo 1° do art. 30 da matéria em pauta. “Faz-se necessária a emenda para atender aos preceitos normativos e para melhor interpretação da norma jurídica”, assegura o deputado Iran Lima.
Segundo o governador do Pará, Helder Barbalho, em mensagem encaminhada ao Poder Legislativo, “a proposta tem por objetivo a modificação e atualização na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBM/PA). órgão que integra o Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (SlEDS)”.
De origem parlamentar foi aprovado o PL nº 22/2024, do deputado delegado Nilton Neves (PSD). A proposta dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Capacitação Continuada de Servidores da Segurança Pública para atendimento de Pessoas com Deficiência , Transtorno do Espectro Autista – TEA e demais transtornos do neurodesenvolvimento, no Pará.
São objetivos do Programa: coibir a discriminação e a violência contra pessoas com deficiência, com TEA ou outros transtornos do neurodesenvolvimento; garantir a inclusão e a plena realização da dignidade das pessoas com deficiência, TEA, e demais transtornos do neurodesenvolvimento; fomentar a capacitação dos agentes de segurança pública para a realização de abordagens e atendimentos adequados às necessidades e particularidades das pessoas com deficiência, TEA ou outros transtornos do neurodesenvolvimento.