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STF notifica TRE-RR sobre decisão de Flávio Dino que suspendeu regra da eleição suplementar ao Governo

Ofício urgente enviado pelo Supremo comunica à Justiça Eleitoral decisão que suspendeu o prazo de 24 horas para afastamento de candidatos a governador e vice-governador

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O Supremo Tribunal Federal (STF) notificou oficialmente, nesta quinta-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) sobre a decisão do ministro Flávio Dino no âmbito da Reclamação (RCL) nº 94.894, ação relacionada às eleições suplementares para os cargos de governador e vice-governador do Estado, previstas para 21 de junho de 2026.

Na quarta-feira (27), o ministro Flávio Dino suspendeu parcialmente uma regra aprovada pelo TRE-RR que permitia a candidatos ao pleito suplementar se afastarem de cargos públicos até 24 horas após a escolha em convenção partidária. A medida cautelar foi tomada no curso da ação apresentada pelo diretório regional do partido Republicanos em Roraima.

A comunicação ao TRE-RR foi formalizada por meio do Ofício Eletrônico nº 12.688/2026, classificado como urgente, encaminhado pela Secretaria Judiciária do STF ao presidente da Corte Eleitoral em Roraima.

Conforme o documento, o Supremo comunica os termos do despacho ou decisão proferida pelo relator do processo e solicita ao Tribunal Regional Eleitoral o envio das informações requisitadas no ato decisório.

A Reclamação 94.894 foi ajuizada pelo órgão regional do Republicanos em Roraima contra o TRE-RR. O processo também cita como beneficiário o governador do Estado de Roraima, representado pela Procuradoria-Geral do Estado.

No ofício, o STF informa ainda que acompanha o expediente uma cópia da petição inicial da ação e orienta sobre os canais oficiais para o envio das informações solicitadas.

A notificação ocorre em meio ao calendário das eleições suplementares em Roraima e adiciona novos desdobramentos jurídicos ao processo eleitoral no Estado.

 

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