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TCM autoriza prefeituras do Pará a contratar cooperativas médicas para reduzir filas de cirurgias do SUS

Decisão unânime do Tribunal de Contas dos Municípios libera contratação da rede privada para procedimentos de média complexidade, desde que haja insuficiência da rede pública e fiscalização rigorosa dos contratos.

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O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) autorizou as prefeituras paraenses a contratarem cooperativas médicas particulares para a realização de cirurgias de média complexidade pelo Sistema Único de Saúde (SUS), desde que seja comprovada insuficiência da rede pública para atender à demanda da população. A decisão, aprovada por unanimidade pelo Plenário da Corte, estabelece parâmetros jurídicos e administrativos que passam a orientar os 144 municípios do Estado.

O entendimento foi firmado durante a 23ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada na quinta-feira (21), a partir de consulta apresentada pelo prefeito de Santarém, José Maria Tapajós, que buscava respaldo legal para ampliar a oferta de procedimentos cirúrgicos e reduzir a fila de espera no município.

O posicionamento do Tribunal seguiu integralmente o voto do conselheiro e vice-presidente Daniel Lavareda, relator do processo, acompanhado pelo parecer técnico da Diretoria Jurídica do TCMPA.

Contratação da rede privada é permitida em situações de insuficiência do SUS

Segundo a decisão, os municípios poderão recorrer a cooperativas médicas quando houver comprovação de que hospitais públicos e profissionais vinculados ao SUS não possuem capacidade suficiente para atender a demanda local por cirurgias de média complexidade.

O Tribunal entendeu que a utilização complementar da rede privada é juridicamente válida, desde que observados critérios de legalidade, eficiência e transparência na contratação dos serviços.

Credenciamento é considerado modelo adequado

O TCMPA também autorizou a adoção do sistema de credenciamento para contratação das cooperativas. Nesse formato, as prefeituras mantêm aberto o cadastro para que qualquer entidade interessada e apta possa aderir às condições estabelecidas pelo município, incluindo os valores pagos pelos procedimentos.

De acordo com a Corte, esse modelo é adequado em situações que exigem múltiplos prestadores simultaneamente, tornando desnecessária a competição tradicional por meio de licitação convencional.

Além disso, o pagamento poderá ser realizado com base no número de cirurgias efetivamente executadas ou no cumprimento de metas de atendimento, em conformidade com diretrizes do Ministério da Saúde. O Tribunal destacou ainda que os municípios possuem autonomia para complementar, com recursos próprios, os valores repassados pela tabela federal do SUS.

Tribunal estabelece regras para evitar fraudes e irregularidades

A decisão também definiu uma série de exigências obrigatórias para evitar irregularidades administrativas, fraudes contratuais e eventual responsabilização de gestores públicos.

Entre os critérios estabelecidos, está a vedação de qualquer relação de subordinação entre médicos cooperados e o poder público municipal, a fim de impedir a caracterização de vínculo empregatício disfarçado.

O Tribunal proibiu ainda o pagamento de valores fixos mensais que possam se assemelhar a salários, determinando que a remuneração seja vinculada exclusivamente à produtividade ou ao cumprimento de metas.

Outro ponto definido foi a proibição de direcionamento contratual. As prefeituras não poderão restringir a execução dos serviços a nomes específicos de profissionais, devendo garantir que qualquer médico regularmente habilitado pela cooperativa esteja apto a atuar.

A Corte também vetou práticas que possam configurar monopólio na prestação dos serviços, impedindo a concentração contínua de contratos em uma única cooperativa quando houver outras entidades interessadas e aptas ao credenciamento.

Por fim, o TCMPA determinou que os municípios mantenham fiscalização permanente sobre a execução dos contratos, incluindo mecanismos para comprovar a efetiva realização das cirurgias e a qualidade dos atendimentos prestados aos pacientes.

A sessão foi conduzida pelo presidente do Tribunal, conselheiro Lúcio Vale. As decisões do TCMPA estão disponíveis no portal institucional da Corte e em seus canais oficiais de comunicação.

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