A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), sancionou a lei que regulamenta a internação involuntária de pessoas em situação de vulnerabilidade social ou em situação de rua. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal nesta sexta-feira (17) e deverá ser regulamentada pelo governo em até 90 dias.
O projeto havia sido aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no fim de junho e gerou debates entre especialistas da área da saúde mental, que manifestaram críticas à proposta durante sua tramitação.
A nova legislação institui a ampliação da rede de acolhimento e determina uma atuação integrada entre as áreas de saúde, assistência social, habitação, segurança pública, educação e desenvolvimento social para atender pessoas em situação de vulnerabilidade.
Embora não estabeleça os locais específicos onde ocorrerão as internações, a lei define diretrizes para a estrutura e os critérios de funcionamento do atendimento, prevendo que as internações sejam de curta duração.
Além disso, o texto autoriza a celebração de parcerias com entidades privadas e comunidades terapêuticas para a realização dos atendimentos. A norma também prevê que equipamentos como Clínica Dia e Centro de Convivência possam acompanhar os pacientes durante o tratamento.
Celina defende medida como ampliação da rede de proteção
Em vídeo divulgado nas redes sociais após a sanção da lei, a governadora afirmou que a proposta busca fortalecer o acolhimento de pessoas em situação de rua por meio da atuação conjunta de diferentes secretarias.
“Nós criamos toda uma rede de proteção, várias secretarias envolvidas e também a possibilidade da internação involuntária humanizada. Para que a gente possa realmente fazer o acolhimento das pessoas que estão em situação de rua e que colocam a vida deles e a vida da população também em risco. Isso é um passo muito importante para que a gente possa ter uma rede de proteção e acolhimento de verdade aqui no Distrito Federal”, declarou.
Legislação federal já prevê internação involuntária em casos específicos
A internação involuntária já é prevista pela legislação federal em determinadas situações. A Lei Federal nº 10.216, de 2001, estabelece regras para a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e determina que esse tipo de internação pode ocorrer sem o consentimento do paciente, desde que haja solicitação de terceiros e autorização de um médico registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM).
A legislação também determina que o Ministério Público seja comunicado sobre a internação em até 72 horas e prevê que o encerramento do tratamento ocorra por solicitação da família, do responsável legal ou por decisão do médico responsável.
Em 2019, outra norma federal passou a prever a possibilidade de internação involuntária de usuários de drogas, mediante laudo médico e observados critérios específicos. No entanto, as leis federais não tratam de forma específica da internação de pessoas em situação de rua ou de vulnerabilidade social, tema abordado pela nova legislação sancionada no Distrito Federal.

