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Justiça condena Prefeitura de Novo Repartimento, União e FNDE por falhas na educação indígena

Sentença atende ação do MPF, declara inconstitucional trecho de lei municipal, determina regularização das escolas indígenas e fixa indenização de R$ 750 mil por danos morais coletivos.

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A Justiça Federal acolheu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a União, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Prefeitura de Novo Repartimento garantam às crianças indígenas da etnia Parakanã o direito à educação escolar específica, diferenciada, intercultural, bilíngue e de qualidade. A sentença também condenou os três entes ao pagamento de R$ 750 mil por danos morais coletivos.

A decisão foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 1004100-55.2025.4.01.3907, proposta após o atraso no início do ano letivo de 2025 nas escolas localizadas nas aldeias Parakanã, no sudeste do Pará.

Segundo o MPF, o município condicionou a contratação de professores indígenas à apresentação de formação formal em magistério, oferecendo aos integrantes da comunidade apenas cargos de apoio escolar, com remuneração inferior. A ação também apontou problemas na infraestrutura das 14 escolas indígenas, que atendem 597 estudantes, além de falhas no fornecimento da alimentação escolar.

Lei municipal tem trecho considerado inconstitucional

Um dos principais pontos da sentença foi a declaração incidental de inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, do artigo 39 da Lei Municipal nº 1.470/2017.

Para a Justiça Federal, o município extrapolou sua competência ao criar requisitos restritivos para o exercício da docência nas escolas indígenas.

Com a decisão, a legislação passa a assegurar que a atividade docente seja exercida prioritariamente por professores indígenas da própria etnia, indicados pela comunidade, sem a exigência prévia dos requisitos gerais previstos para a educação básica.

Município deverá regularizar ensino nas aldeias

A sentença determina que o município adote medidas para assegurar a continuidade do calendário escolar e execute um plano de reposição das aulas referentes ao ano letivo de 2025.

Também deverão ser garantidos currículos, materiais didáticos e práticas pedagógicas adequados à realidade cultural e linguística da comunidade indígena, além do fornecimento regular e suficiente da merenda escolar.

Outro ponto da decisão estabelece que cada aldeia deverá contar, no mínimo, com dois professores: um indígena, falante da língua materna e indicado pela comunidade, e um professor da rede municipal, indígena ou não, com carga horária de 200 horas mensais cumpridas integralmente na aldeia.

Justiça garante recursos para escolas indígenas

A decisão também trata do financiamento da educação indígena.

O FNDE foi condenado a identificar e liberar os recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) destinados às escolas indígenas, mesmo enquanto não forem criadas as Unidades Executoras Próprias (UEx) nas aldeias.

Até que essas unidades sejam constituídas, os recursos deverão ser repassados diretamente ao município de Novo Repartimento, com aplicação individualizada em cada escola indígena.

A União, o FNDE e o município também deverão prestar assistência técnica para a criação das unidades executoras.

Indenização de R$ 750 mil

Além das obrigações de fazer, a Justiça condenou os entes públicos ao pagamento de R$ 750 mil por danos morais coletivos, distribuídos da seguinte forma:

  • R$ 150 mil – Município de Novo Repartimento;
  • R$ 300 mil – União;
  • R$ 300 mil – FNDE.

Os recursos deverão ser destinados exclusivamente a projetos voltados à educação escolar indígena da comunidade Parakanã, com fiscalização do Ministério Público Federal.

A sentença também determina o cumprimento imediato das medidas. Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, para o ente responsável.

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