A Justiça Federal determinou que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) restabeleça, no prazo máximo de 30 dias, o atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza (HUBFS), em Belém. A decisão liminar foi concedida nesta quinta-feira (16), em atendimento a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
Caso a determinação não seja cumprida, a Ebserh estará sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil.
Segundo o MPF, o hospital vinha restringindo o acesso aos serviços multiprofissionais, atendendo apenas pacientes com autismo que também apresentassem doenças raras ou outras comorbidades de maior complexidade. A medida excluía pacientes encaminhados pela regulação municipal que possuíam apenas o diagnóstico de TEA.
Na ação, o Ministério Público destacou que o HUBFS é habilitado pelo Ministério da Saúde como Centro Especializado em Reabilitação (CER II), nas modalidades física e intelectual, recebendo recursos federais específicos para prestar atendimento especializado de média e alta complexidade.
Apesar da habilitação e do financiamento federal, o hospital passou a recusar parte dos pacientes encaminhados pela rede pública. Antes de recorrer à Justiça, o MPF expediu recomendação para que a restrição fosse suspensa, mas a orientação não foi acatada pela administração da unidade.
Direitos garantidos pelo SUS
Ao conceder a liminar, a Justiça Federal acolheu os argumentos apresentados pelo MPF e concluiu que a restrição imposta pelo hospital viola os princípios da universalidade, da integralidade e da equidade do Sistema Único de Saúde (SUS), além de comprometer os direitos das pessoas com deficiência.
A decisão também cita manifestações técnicas do Ministério da Saúde, que reconhecem o Transtorno do Espectro Autista como integrante do grupo das deficiências intelectuais e estabelecem que os Centros Especializados em Reabilitação devem garantir atendimento multiprofissional sem exigir a existência de doenças raras ou outras condições associadas como requisito para acesso ao serviço.
Hospital não poderá impor restrições
A Justiça ressaltou ainda que o Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza já dispõe da estrutura física e da equipe multiprofissional necessárias para atuar como CER II.
Com a decisão, a Ebserh fica proibida de impedir o atendimento de pacientes com TEA encaminhados pela rede pública de saúde de Belém sob o argumento de ausência de doenças raras, síndromes genéticas ou outras comorbidades graves.
A atuação do Município de Belém na organização da rede de atendimento continuará sendo analisada no decorrer da ação. Entretanto, a prefeitura deverá comunicar imediatamente à Justiça caso o hospital volte a adotar qualquer restrição que resulte no descumprimento da decisão judicial.
A ação tramita na Justiça Federal sob o número 1035857-54.2026.4.01.3900.

