O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) instaurou um procedimento administrativo para investigar o suposto compartilhamento de diagnósticos de HIV/AIDS de pacientes indígenas dos municípios de Lagoa da Confusão e Formoso do Araguaia, no Tocantins. As informações teriam sido divulgadas em grupos de WhatsApp compostos por moradores, barqueiros, pilotos e vigias, expondo dados protegidos por sigilo médico.
A portaria que determina a apuração foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público em 10 de julho de 2026.
Segundo o MPTO, profissionais de saúde estariam utilizando grupos de mensagens para divulgar cronogramas de viagens médicas ao município de Confresa (MT) e requisições de exames de carga viral, o que, conforme o órgão, pode ter permitido a identificação de pacientes e provocado situações de constrangimento, preconceito e discriminação dentro das comunidades indígenas.
Esclarecimentos solicitados
De acordo com o Ministério Público, o Distrito Sanitário Especial Indígena do Tocantins informou que os atendimentos nos dois municípios são realizados pelo Polo Base de São Félix do Araguaia, vinculado ao Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Araguaia, com sede em São Félix do Araguaia, no Mato Grosso.
Na portaria, o MPTO requisitou ao DSEI Araguaia uma série de informações para esclarecer o caso.
Entre os questionamentos estão:
- a identificação dos profissionais de saúde ou colaboradores responsáveis pelo envio das mensagens nos grupos;
- as justificativas técnicas para a utilização de grupos coletivos de WhatsApp na comunicação sobre viagens médicas e exames;
- as medidas adotadas para garantir a segurança das informações e o sigilo médico dos pacientes;
- a existência de canais oficiais de comunicação individualizada para agendamentos, evitando a exposição dos usuários em grupos públicos.
Prazo de 10 dias
O Ministério Público estabeleceu prazo de 10 dias para que o DSEI Araguaia encaminhe os esclarecimentos solicitados.
O procedimento administrativo busca apurar se houve violação ao direito à privacidade, ao sigilo das informações de saúde e à proteção da dignidade dos pacientes indígenas, além de avaliar a necessidade de adoção de medidas para impedir novas ocorrências.

