Uma decisão unânime do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) garantiu a retomada do pagamento da Gratificação de Incentivo à Docência (GID) para professores da Educação Indígena da rede estadual, independentemente da jornada de trabalho. A medida cautelar foi concedida no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR).
A ação questiona o § 1º do artigo 53 da Lei Estadual nº 892/2013, alterado pela Lei nº 1.030/2016, que limitava o recebimento da gratificação apenas aos professores indígenas que optassem pela jornada de 25 horas semanais. Com isso, os profissionais que trabalhavam em jornadas de 30 ou 40 horas ficavam impedidos de receber o benefício.
Ao analisar o pedido, o Tribunal Pleno entendeu que a norma estabelecia tratamento remuneratório desigual entre professores da Educação Básica e da Educação Indígena, violando os princípios constitucionais da igualdade e da valorização dos profissionais da educação.
Os desembargadores também reconheceram que a regra resultava em discriminação indireta contra os docentes indígenas e destacaram que a Gratificação de Incentivo à Docência possui natureza alimentar. Segundo a decisão, a manutenção da restrição prolongaria prejuízos financeiros aos servidores atingidos.
Com a liminar, fica suspensa a aplicação do dispositivo legal que condicionava o pagamento da GID à jornada de 25 horas semanais. Assim, todos os professores da Carreira do Magistério da Educação Indígena em efetivo exercício passam a ter direito à gratificação, independentemente da carga horária prevista em lei.
O procurador-geral da Assembleia Legislativa, Sergio Mateus, afirmou que a decisão representa um avanço na garantia da isonomia entre os profissionais da educação da rede estadual.
“A Assembleia Legislativa ajuizou essa ação por entender que a norma estabelecia uma diferenciação injustificada entre professores da rede estadual. Com a decisão do Tribunal, todos os professores, inclusive os indígenas, passam a ter direito à Gratificação de Incentivo à Docência, independentemente da carga horária”, destacou.
A medida cautelar produz efeitos a partir da publicação da decisão. O processo seguirá em tramitação no Tribunal de Justiça de Roraima até o julgamento definitivo do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

