O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) obteve na Justiça a suspensão imediata das atividades de armazenamento, manuseio e comercialização de amônia anidra realizadas pela empresa Damonea Distribuidora e Comércio, em Belém. A decisão foi concedida em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Meio Ambiente e Urbanismo da Região Metropolitana de Belém.
A ação foi ajuizada após procedimento administrativo instaurado pelo MPPA para apurar denúncias de moradores da Vila Santos, localizada nas proximidades da empresa. Segundo os relatos, o armazenamento da substância química, considerada de alto risco, colocava em perigo a população residente na região.
Durante as investigações, o Ministério Público realizou visita técnica e constatou que a empresa desenvolvia atividade potencialmente poluidora sem o devido licenciamento ambiental emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma). O órgão também identificou falhas na gestão de riscos, ausência de um plano emergencial adequado, irregularidades no armazenamento dos cilindros de amônia e deficiência nas medidas de prevenção destinadas à proteção dos moradores do entorno.
Ao conceder a tutela de urgência, a Justiça considerou presentes os requisitos legais para a adoção das medidas cautelares. A decisão foi fundamentada nos princípios da prevenção e da precaução, destacando que a inexistência de licenciamento ambiental, somada ao histórico de vazamento da substância registrado em maio deste ano, justifica a adoção de providências imediatas para evitar novos acidentes.
Entre as determinações impostas à Damonea Distribuidora e Comércio estão a suspensão imediata das atividades de armazenamento, manuseio e comercialização de amônia anidra no imóvel, a proibição de qualquer operação envolvendo a substância no local e a desativação das ligações entre o sistema de testes e a rede de drenagem externa.
A empresa também deverá apresentar, no prazo estabelecido pela Justiça, documentação técnica contendo plano de gerenciamento de riscos, inventário dos cilindros armazenados e relatório detalhado sobre o acidente envolvendo vazamento de amônia ocorrido em maio deste ano.
A decisão judicial ainda estabelece obrigações ao poder público. O Município de Belém deverá realizar vistoria urbanística e ambiental para verificar a regularidade do empreendimento. Já o Estado do Pará, por meio do Corpo de Bombeiros Militar e dos demais órgãos competentes, deverá promover inspeção técnica para avaliar as condições de segurança química da empresa, os riscos de incêndio, explosão e eventual contaminação ambiental.

