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Justiça suspende atividades de empresa que armazenava amônia anidra sem licença ambiental em Belém

Decisão atende ação do MPPA após denúncias de moradores sobre riscos provocados pelo armazenamento de substância química em área urbana

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O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) obteve na Justiça a suspensão imediata das atividades de armazenamento, manuseio e comercialização de amônia anidra realizadas pela empresa Damonea Distribuidora e Comércio, em Belém. A decisão foi concedida em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Meio Ambiente e Urbanismo da Região Metropolitana de Belém.

A ação foi ajuizada após procedimento administrativo instaurado pelo MPPA para apurar denúncias de moradores da Vila Santos, localizada nas proximidades da empresa. Segundo os relatos, o armazenamento da substância química, considerada de alto risco, colocava em perigo a população residente na região.

Durante as investigações, o Ministério Público realizou visita técnica e constatou que a empresa desenvolvia atividade potencialmente poluidora sem o devido licenciamento ambiental emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma). O órgão também identificou falhas na gestão de riscos, ausência de um plano emergencial adequado, irregularidades no armazenamento dos cilindros de amônia e deficiência nas medidas de prevenção destinadas à proteção dos moradores do entorno.

Ao conceder a tutela de urgência, a Justiça considerou presentes os requisitos legais para a adoção das medidas cautelares. A decisão foi fundamentada nos princípios da prevenção e da precaução, destacando que a inexistência de licenciamento ambiental, somada ao histórico de vazamento da substância registrado em maio deste ano, justifica a adoção de providências imediatas para evitar novos acidentes.

Entre as determinações impostas à Damonea Distribuidora e Comércio estão a suspensão imediata das atividades de armazenamento, manuseio e comercialização de amônia anidra no imóvel, a proibição de qualquer operação envolvendo a substância no local e a desativação das ligações entre o sistema de testes e a rede de drenagem externa.

A empresa também deverá apresentar, no prazo estabelecido pela Justiça, documentação técnica contendo plano de gerenciamento de riscos, inventário dos cilindros armazenados e relatório detalhado sobre o acidente envolvendo vazamento de amônia ocorrido em maio deste ano.

A decisão judicial ainda estabelece obrigações ao poder público. O Município de Belém deverá realizar vistoria urbanística e ambiental para verificar a regularidade do empreendimento. Já o Estado do Pará, por meio do Corpo de Bombeiros Militar e dos demais órgãos competentes, deverá promover inspeção técnica para avaliar as condições de segurança química da empresa, os riscos de incêndio, explosão e eventual contaminação ambiental.

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