A Justiça Federal julgou procedente uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) elaborem e apresentem, no prazo de 180 dias, um plano de reestruturação institucional da Coordenação Regional do Juruá (CR-Juruá) e de suas Unidades Técnicas Locais no Acre.
A decisão reconhece a existência de problemas estruturais que comprometem a execução da política indigenista federal na região do Vale do Juruá, uma das áreas mais extensas e de difícil acesso da Amazônia brasileira.
Segundo a ação, a Coordenação Regional do Juruá enfrenta limitações relacionadas à insuficiência de servidores, deficiências logísticas, precariedade de unidades descentralizadas e dificuldades administrativas que afetam o atendimento às comunidades indígenas da região.
Na sentença, a Justiça Federal destacou que, embora parte dos problemas tenha sido solucionada ao longo da tramitação do processo, permanecem falhas estruturais que exigem atuação coordenada da União e da Funai para garantir a efetividade das políticas públicas destinadas aos povos indígenas.
Problema estrutural
Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que as deficiências identificadas não se restringem a questões administrativas pontuais, mas configuram um problema estrutural capaz de comprometer direitos assegurados pela Constituição Federal às populações indígenas.
A Coordenação Regional do Juruá é responsável pelo atendimento de mais de 22 mil indígenas distribuídos em 28 terras indígenas e dezenas de aldeias localizadas em áreas remotas da Amazônia ocidental. De acordo com a decisão, a insuficiência de pessoal e de estrutura operacional reduz a capacidade da Funai de acompanhar demandas comunitárias, proteger territórios indígenas, atender situações de vulnerabilidade e implementar políticas públicas.
A sentença ressalta que a precariedade da estrutura institucional afeta diretamente a concretização dos direitos dos povos indígenas e limita a presença do Estado em regiões onde a atuação governamental é considerada essencial.
Déficit de servidores
Entre os principais pontos apontados pela Justiça está a carência de servidores na Coordenação Regional do Juruá.
Durante a instrução processual, a própria Funai reconheceu que a insuficiência de pessoal permanece como o principal obstáculo ao funcionamento adequado da estrutura regional. Segundo a decisão, a falta de servidores compromete atividades como fiscalização, proteção territorial, atendimento institucional, acompanhamento das comunidades indígenas e articulação de políticas públicas.
A Justiça observou que medidas adotadas para regularizar contratos de apoio, internet, combustível e serviços administrativos contribuíram para melhorar as condições operacionais, mas não solucionaram a deficiência estrutural decorrente da escassez de servidores efetivos.
Limitações operacionais
A sentença também registra a existência de unidades que funcionam em imóveis precários, sem quadro próprio de servidores ou dependentes do apoio de administrações municipais para manter atividades básicas.
Em algumas localidades, há espaços físicos disponíveis, mas sem profissionais da Funai para atuar. Em outras, existem servidores, porém faltam instalações adequadas para atendimento às comunidades.
Além disso, a Justiça apontou a insuficiência de veículos, embarcações, motores e outros equipamentos essenciais para o deslocamento das equipes em uma região caracterizada por grandes distâncias, acesso predominantemente fluvial e elevado grau de isolamento geográfico.
Segundo a decisão, essas limitações reduzem a capacidade de realização de fiscalizações, visitas técnicas, ações de proteção territorial e atendimento às populações indígenas.
Plano de reestruturação
Apesar das melhorias implementadas durante o andamento da ação, como a regularização do acesso à internet, a instalação de sistemas de comunicação via satélite, a contratação de serviços de limpeza, o fornecimento de combustível e a contratação de motoristas e pessoal de apoio, a Justiça concluiu que as medidas não foram suficientes para eliminar os problemas estruturais identificados pelo MPF.
Com isso, determinou que União e Funai apresentem um plano de reestruturação institucional contendo diagnóstico atualizado da força de trabalho, estratégias para recomposição do quadro de servidores, avaliação individualizada da situação das unidades localizadas em Feijó, Tarauacá, Jordão, Marechal Thaumaturgo e Mâncio Lima, além de medidas para fortalecimento da estrutura logística e ampliação da capacidade administrativa da Coordenação Regional do Juruá.
Após a apresentação, o plano será submetido à análise do Ministério Público Federal e posteriormente avaliado pela Justiça Federal, que verificará a adequação e a suficiência das medidas propostas.
A decisão foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 1002499-84.2023.4.01.3001.

