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Justiça afasta prefeito de Porto de Moz por 90 dias em ação por improbidade administrativa

Decisão atende pedido do MPPA, que aponta nepotismo, excesso de servidores sem vínculo efetivo e descumprimento de recomendação para corrigir irregularidades na administração municipal.

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A Vara Única de Porto de Moz determinou o afastamento cautelar do prefeito Rivaldo Salviano Campos  (MDB) pelo prazo de 90 dias. A decisão foi proferida no âmbito de uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que aponta práticas contrárias aos princípios da administração pública.

A ação é resultado de investigação conduzida pela Promotoria de Justiça de Porto de Moz, sob responsabilidade do promotor de Justiça Drummond Ataíde Moraes. Segundo o MPPA, foi identificado um quadro funcional considerado irregular, com cerca de 70% dos servidores ocupando cargos sem vínculo efetivo com o município.

Além disso, a investigação aponta a existência de diversas situações de nepotismo, envolvendo parentes do prefeito, do vice-prefeito e de vereadores nomeados para cargos comissionados, funções de confiança e contratos temporários, sem a realização de concurso público ou processo seletivo regular.

De acordo com o Ministério Público, as irregularidades não se restringiam aos cargos de primeiro escalão, alcançando também funções técnicas, administrativas, de assessoramento, contratos temporários e servidores vinculados à Procuradoria Jurídica do município.

Para o promotor Drummond Ataíde Moraes, o cenário evidencia um sistema de favorecimento familiar e político incompatível com os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e igualdade de acesso aos cargos públicos.

Antes de recorrer à Justiça, o MPPA expediu recomendação para que a Prefeitura promovesse a exoneração dos servidores em situação irregular e suspendesse novas nomeações incompatíveis com a Constituição Federal. Conforme o órgão, o município teve prazo para regularizar a situação, mas não adotou as medidas solicitadas.

Na decisão, a Justiça destacou que o prefeito foi formalmente notificado sobre as irregularidades e, mesmo após o prazo concedido, não comprovou o cumprimento das recomendações do Ministério Público.

O magistrado também considerou que a permanência do gestor no cargo poderia comprometer a instrução do processo, uma vez que documentos e possíveis testemunhas permanecem vinculados à estrutura administrativa sob seu comando.

Segundo o MPPA, a manutenção desse quadro funcional compromete os princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência da administração pública, além de afetar a independência entre os poderes quando parentes de vereadores ocupam cargos no Executivo municipal.

A ação busca assegurar que os cargos públicos sejam preenchidos conforme critérios legais, objetivos e impessoais, em conformidade com a Constituição Federal.

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