InícioBrasilLula assina decreto de indulto natalino e exclui condenados por crimes antidemocráticos

Lula assina decreto de indulto natalino e exclui condenados por crimes antidemocráticos

Condenados por crimes como os de 8 de janeiro, tráfico e sexuais estão excluídos

Publicado em

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino. O documento está publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) e também trata da redução das penalidades aplicadas em alguns casos.

A decisão que concede o perdão da pena a pessoas condenadas que cumpram requisitos definidos por lei, como a condenação por até oito anos e o cumprimento de pelo menos um quinto da pena. 

O benefício coletivo não alcança condenados por crimes violentos e exclui a concessão do perdão a crimes específicos listados no decreto presidencial. Na edição deste ano, entre os crimes impeditivos estão os que atentam contra o Estado Democrático de Direito, como os condenados que participaram da trama golpista do dia 8 de janeiro de 2023. Também ficam impedidos de receber o perdão os condenados por abuso de autoridade, tráfico de drogas e crimes sexuais.

Entre as pessoas que não podem ser alcançadas pelo perdão da pena estão os condenados que já se beneficiaram da delação premiada ou integrantes de facções e aqueles que cumprem pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.

Nos casos de penas privativas de liberdade, além dos critérios relativos ao cumprimento da pena também foi concedido o perdão para pessoas com deficiência de maior comprometimento, como cegueira e tetraplegia, infectados pelo HIV em estágio terminal ou acometidos de doenças graves, gestantes com gravidez de alto risco e pessoas com transtorno do espectro autista severo. Pessoas com mais 60 anos, mães ou pais com filhos com doença grave ou deficiência e pessoas imprescindíveis aos cuidados de dependentes também poderão ser beneficiadas.

Para penas de multa, o indulto alcança pessoas que não tenham capacidade econômica para quitá-la ou quando o valor for inferior ao limite mínimo para execução fiscal pela Fazenda Nacional.

A medida é uma atribuição legal e exclusiva do presidente da República, definida pela Constituição Federal e que pode ser assinada a cada ano. Com a publicação do decreto, os condenados que estejam dentro das regras poderão ingressar na Justiça para requerer o direito ao benefício.

Fonte: Agência Brasil

Veja também:

Moraes concede prisão domiciliar a general Augusto Heleno

Acesse o nosso perfil no Instagram 

spot_img

Últimos Artigos

Após guardas agredirem jovem em abordagem em Belém, secretário diz que conduta não será tolerada

Após guardas municipais agredirem um jovem durante uma abordagem em Belém, o secretário executivo...

Cabo Daciolo anuncia pré-candidatura ao Senado pelo Amazonas e não descarta disputa pelo governo

O ex-deputado federal pelo Rio de Janeiro, Cabo Daciolo, anunciou, nesta terça-feira (24), que...

PF mira CEO da Fictor em operação que investiga fraudes de mais de R$ 500 milhões contra a Caixa

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta quarta-feira, 25 de março, a Operação Fallax e...

Ação casa a casa reforça combate à dengue, zika e chikungunya em Boa Vista

Com foco na eliminação de criadouros de dengue, zika e chikungunya em terrenos domiciliares,...

Mais como este

Após guardas agredirem jovem em abordagem em Belém, secretário diz que conduta não será tolerada

Após guardas municipais agredirem um jovem durante uma abordagem em Belém, o secretário executivo...

Cabo Daciolo anuncia pré-candidatura ao Senado pelo Amazonas e não descarta disputa pelo governo

O ex-deputado federal pelo Rio de Janeiro, Cabo Daciolo, anunciou, nesta terça-feira (24), que...

PF mira CEO da Fictor em operação que investiga fraudes de mais de R$ 500 milhões contra a Caixa

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta quarta-feira, 25 de março, a Operação Fallax e...